Uma secretaria do Ministério da Saúde classificou três docum...
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Ultrassecreta: até 25 (vinte e cinco) anos
Secreta: até 15 (quinze) anos
Reservada: até 5 (cinco)
#ESTUDAGUERREIRO
FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI
Lei 12.527/2011
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
ULTRASSECRETO - 25 anos
SECRETO - 15 anos
RESERVADO - 5 anos
USR
Ultrassecreto - 25 anos
Secreto - 15 anos
Reservardo - 5 anos
O padrão é que diminui 10 anos
EM QUESTÕES DE PRAZO DE RESTRIÇÃO, LEMBREM DA REGRA DOS 5
RESERVADO: 5 ANOS
SECRETO: 15 ANOS
ULTRASSECRETO: 25 ANOS
LOGO, 5, 15 E 25
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