A produção de saúde está intrinsecamente vinculada à promoçã...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Interpretação do tema: A questão trata da atenção à saúde mental de crianças e adolescentes, especialmente sobre o acolhimento institucional em comunidades terapêuticas. Para Enfermeiros em concurso, dominar esse tema exige leitura criteriosa das normativas atuais e da legislação protetiva infantojuvenil.
Legislação aplicável:
- Resolução nº 249/2024, Art. 1º: “As organizações que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência, deverão se abster de acolher crianças e adolescentes sob qualquer pretexto, sendo restritas ao atendimento de adultos.”
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 4º: Garante a prioridade absoluta dos direitos à saúde, convivência familiar e comunitária.
Jurisprudência: O STF reforça a proibição do acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas, em consonância com a Resolução do CONANDA (órgão de defesa dos direitos desse público).
Exemplo prático: Um adolescente com dependência química não pode ser internado em uma comunidade terapêutica. O correto é o encaminhamento para serviços da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial) direcionados ao público infantojuvenil, respeitando sempre a convivência familiar e comunitária.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A: Está correta, pois está alinhada com a Resolução nº 249/2024 e ECA, que vedam o acolhimento institucional em comunidades terapêuticas para crianças e adolescentes.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa B: Incorreta. É vedado, e não autorizado, o acolhimento de crianças/adolescentes em comunidades terapêuticas.
- Alternativa C: Errada. O atendimento integral deve ser feito via RAPS e equipes multiprofissionais, não apenas por serviços de emergência.
- Alternativa D: Falsa. Não há exceção para casos de abuso de SPA; a vedação é absoluta.
- Alternativa E: Incorreta. Embora a clínica ampliada seja importante, as comunidades terapêuticas não fazem parte da política para o público infantojuvenil.
Pegadinha: Atenção a termos como “apenas em casos de abuso” ou “liberação do acolhimento”, pois a legislação não admite exceções.
Conclusão doutrinária: Como ensina Maria Helena Diniz, proteção integral e respeito à convivência familiar são princípios fundamentais, devendo guiar toda a atenção psicossocial infantojuvenil.
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