A gestão da saúde no SUS abrange não apenas o tratamento de...

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Q3916708 Direito Sanitário
A gestão da saúde no SUS abrange não apenas o tratamento de doenças, mas também um forte componente de prevenção e promoção da saúde, além da garantia de direitos fundamentais durante o atendimento. A Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) foca nos determinantes sociais da saúde, buscando criar condições de vida que favoreçam o bem-estar da população. Paralelamente, a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (baseada na Portaria 1.8202009 e resoluções do CNS) estabelece os princípios básicos de cidadania que devem ser assegurados a todos no âmbito do sistema, garantindo um atendimento digno, respeitoso e com autonomia. Essas duas frentes são essenciais para a integralidade do cuidado. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre a PNPSeosDireitos dos Usuários.

I.A Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) tem como um de seus objetivos específicos estimular a mobilidade humana segura e sustentável, como o uso de transporte ativo (caminhada, ciclismo).

II.A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde garante ao usuário o direito de consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas, exceto em casos de risco à saúde pública, onde a recusa é sempre vedada.

III.A PNPS define a equidade como um de seus valores, reconhecendo as iniquidades em saúde e buscando atuar sobre os determinantes sociais para reduzi-las.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A base normativa decisiva é a PNPS, que contempla: "II - contribuir para a adoção de práticas sociais e de saúde centradas na equidade, na participação e no controle social, visando reduzir as desigualdades sistemáticas, injustas e evitáveis (...)" e "I - Determinantes Sociais da Saúde (DSS), equidade e respeito à diversidade, que significa identificar as diferenças nas condições e nas oportunidades de vida, buscando alocar recursos e esforços para a redução das desigualdades injustas e evitáveis (...)". No mesmo sentido, a Portaria GM/MS nº 1.820/2009 dispõe: "V - o consentimento livre, voluntário e esclarecido, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo nos casos que acarretem risco à saúde pública (...)". Esses comandos sustentam a correção das assertivas I e III e afastam a II, que amplia indevidamente a ressalva normativa.

Tema central: PNPS e direitos do usuário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa considera correta apenas a assertiva II, mas ela contraria a Portaria GM/MS nº 1.820/2009, art. 5º, V. O texto normativo diz: "V - o consentimento livre, voluntário e esclarecido, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo nos casos que acarretem risco à saúde pública, considerando que o consentimento anteriormente dado poderá ser revogado a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que sejam imputadas à pessoa sanções morais, financeiras ou legais;" O erro jurídico está em afirmar que, nesses casos, a recusa é "sempre vedada". A norma não formula essa vedação absoluta.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a assertiva I se harmoniza com a PNPS ao vincular a promoção da saúde à mobilidade segura e sustentável, e a assertiva III encontra apoio expresso na equidade, nos determinantes sociais da saúde e na redução das desigualdades injustas e evitáveis. Já a assertiva II está errada, porque a Carta dos Direitos dos Usuários assegura o consentimento livre, voluntário e esclarecido, com ressalva para casos de risco à saúde pública, mas não afirma que a recusa seja sempre vedada.
C
Errada
Incorreta. Embora as assertivas I e III sejam compatíveis com a PNPS, a alternativa inclui a assertiva II, que não se sustenta juridicamente. A ressalva legal sobre risco à saúde pública limita a regra do consentimento, mas não autoriza afirmar, nos termos absolutos da questão, que a recusa do usuário é sempre vedada. O vício é de extrapolação da exceção normativa.
D
Errada
Incorreta. A alternativa contém a assertiva II, que é incompatível com a redação da Portaria GM/MS nº 1.820/2009 pelas razões já expostas, e ainda exclui a assertiva III, apesar de ela encontrar apoio literal na PNPS. A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, ao tratar da PNPS, traz: "II - contribuir para a adoção de práticas sociais e de saúde centradas na equidade (...) visando reduzir as desigualdades sistemáticas, injustas e evitáveis" e "I - Determinantes Sociais da Saúde (DSS), equidade e respeito à diversidade (...) buscando alocar recursos e esforços para a redução das desigualdades injustas e evitáveis". Portanto, III não poderia ser excluída.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre ressalva normativa e proibição absoluta: a Portaria nº 1.820/2009 excepciona a regra do consentimento em casos de risco à saúde pública, mas a assertiva II foi além do texto ao dizer que a recusa é sempre vedada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa usar expressões absolutas como "sempre" ou "nunca", confronte com a redação exata da norma para verificar se houve ampliação indevida da exceção.
  • Na PNPS, procure os eixos expressos da política: determinantes sociais da saúde, equidade e redução de desigualdades injustas e evitáveis.
  • Temas de promoção da saúde não se limitam ao tratamento de doenças; a base indica que mobilidade segura integra o campo material da PNPS.

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