Segundo o Código de Processo Penal, quando a sentença do jui...

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Q1968741 Direito Processual Penal
Segundo o Código de Processo Penal, quando a sentença do juiz-presidente no Tribunal do Júri for contrária à Lei expressa ou à decisão dos jurados, caberá:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado da questão aborda o tema dos recursos no Tribunal do Júri, especificamente quando a sentença do juiz-presidente é contrária à lei ou à decisão dos jurados. O foco é identificar qual recurso é cabível nessa situação.

Legislação Aplicável:

O Código de Processo Penal (CPP) regula essa matéria. O artigo relevante é o art. 593, inciso III, que estabelece a possibilidade de apelação quando a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados.

Explicação do Tema Central:

No Tribunal do Júri, os jurados decidem sobre os fatos, enquanto o juiz-presidente aplica a lei na sentença. Se essa sentença contrariar a decisão dos jurados ou a lei, cabe recurso por meio de apelação, que é o instrumento adequado para reverter erros de julgamento ou de aplicação da lei.

Exemplo Prático:

Imagine que os jurados decidam pela absolvição do réu, mas o juiz-presidente, contrariando essa decisão, condene o réu. Nesse caso, a defesa pode interpor apelação para corrigir essa contrariedade.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A - Apelação: Esta é a alternativa correta porque, conforme o art. 593, inciso III, do CPP, cabe apelação quando a sentença é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados. O recurso busca corrigir possíveis erros cometidos na decisão judicial.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B - Habeas corpus: O habeas corpus é um remédio constitucional utilizado para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidades ou abusos de poder, não sendo o recurso adequado para contestar uma sentença contrária à decisão dos jurados.

Alternativa C - Revisão criminal: A revisão criminal é um recurso destinado a rever decisões já transitadas em julgado, quando surgem novas provas de inocência ou injustiça. Não é o recurso cabível antes do trânsito em julgado da sentença do Tribunal do Júri.

Alternativa D - Recurso em sentido estrito: Este recurso é utilizado em situações específicas previstas no CPP, como decisões que não admitem a apelação. Não é aplicado para contestar sentenças de mérito do Tribunal do Júri.

Conclusão: Perceba que uma boa estratégia para resolver questões como esta é conhecer bem as características e aplicabilidades dos diferentes recursos no processo penal. Isso ajuda a evitar confusões entre eles.

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Comentários

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A

As decisões que põem fim ao processo, exceto aquelas em que a peça cabível é o RESE cujo rol é taxativo, podem ser recorridas por meio de Apelação, que é residual, isto é, aplicável somente naqueles casos não amparados pelo RESE

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:            

I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;            

II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;           

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:             

a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;            

b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;  

c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;   

d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.  

Gabarito A

CPP art. 593 - Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:            

[...] III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: 

b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados.           

        

 

Caso a sentença do presidente for contrária à lei expressa ou decisão dos jurados, o ad quem retificará.

Já quando houver erro ou injustiça na aplicação da pena ou medida de segurança, ad quem retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.

Por fim, se a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos, ad quem determinará novo julgamento.

yf

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