Segundo o Código de Processo Penal, quando a sentença do jui...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado da questão aborda o tema dos recursos no Tribunal do Júri, especificamente quando a sentença do juiz-presidente é contrária à lei ou à decisão dos jurados. O foco é identificar qual recurso é cabível nessa situação.
Legislação Aplicável:
O Código de Processo Penal (CPP) regula essa matéria. O artigo relevante é o art. 593, inciso III, que estabelece a possibilidade de apelação quando a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados.
Explicação do Tema Central:
No Tribunal do Júri, os jurados decidem sobre os fatos, enquanto o juiz-presidente aplica a lei na sentença. Se essa sentença contrariar a decisão dos jurados ou a lei, cabe recurso por meio de apelação, que é o instrumento adequado para reverter erros de julgamento ou de aplicação da lei.
Exemplo Prático:
Imagine que os jurados decidam pela absolvição do réu, mas o juiz-presidente, contrariando essa decisão, condene o réu. Nesse caso, a defesa pode interpor apelação para corrigir essa contrariedade.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A - Apelação: Esta é a alternativa correta porque, conforme o art. 593, inciso III, do CPP, cabe apelação quando a sentença é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados. O recurso busca corrigir possíveis erros cometidos na decisão judicial.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B - Habeas corpus: O habeas corpus é um remédio constitucional utilizado para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidades ou abusos de poder, não sendo o recurso adequado para contestar uma sentença contrária à decisão dos jurados.
Alternativa C - Revisão criminal: A revisão criminal é um recurso destinado a rever decisões já transitadas em julgado, quando surgem novas provas de inocência ou injustiça. Não é o recurso cabível antes do trânsito em julgado da sentença do Tribunal do Júri.
Alternativa D - Recurso em sentido estrito: Este recurso é utilizado em situações específicas previstas no CPP, como decisões que não admitem a apelação. Não é aplicado para contestar sentenças de mérito do Tribunal do Júri.
Conclusão: Perceba que uma boa estratégia para resolver questões como esta é conhecer bem as características e aplicabilidades dos diferentes recursos no processo penal. Isso ajuda a evitar confusões entre eles.
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Comentários
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A
As decisões que põem fim ao processo, exceto aquelas em que a peça cabível é o RESE cujo rol é taxativo, podem ser recorridas por meio de Apelação, que é residual, isto é, aplicável somente naqueles casos não amparados pelo RESE
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
Gabarito A
CPP art. 593 - Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
[...] III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados.
Caso a sentença do presidente for contrária à lei expressa ou decisão dos jurados, o ad quem retificará.
Já quando houver erro ou injustiça na aplicação da pena ou medida de segurança, ad quem retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.
Por fim, se a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos, ad quem determinará novo julgamento.
yf
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