Sobre o acordo de não persecução penal previsto no Proviment...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda o acordo de não persecução penal, previsto nacionalmente no art. 28-A do Código de Processo Penal (introduzido pelo Pacote Anticrime) e regulamentado em diversos provimentos estaduais – no caso, o Provimento Conjunto nº 01/2019 do MP. O objetivo é permitir, em crimes de menor potencial ofensivo, a solução consensual que evita a denúncia, sob certas condições.
2. Citação legal:
“Art. 28-A. Não sendo o caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal…”
3. Tema central e exemplo prático:
O ANPP visa dar celeridade processual e reduzir a criminalização desnecessária, sendo aplicável em casos em que o investigado, ao ser ouvido, confessa a infração penal, a qual não envolva violência ou grave ameaça e tenha pena mínima inferior a 4 anos.
Exemplo: João, sem antecedentes, responde por furto simples (pena mínima de 1 ano). Se confessar o delito na fase investigatória, pode ser beneficiado com o ANPP, se atender aos requisitos legais.
4. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B - Correta: O ANPP pode ser formalizado no inquérito, em procedimento investigatório criminal ou em qualquer peça de informação pré-processual. Tal previsão se alinha ao art. 28-A do CPP e à doutrina de Aury Lopes Jr.. Não é condição o trânsito do procedimento pela via do inquérito exclusivamente.
5. Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A – Incorreta: É vedada a ANPP para crimes hediondos (art. 28-A, §2º, CPP), mas também para casos com violência doméstica (como prevê a Lei Maria da Penha e art. 28-A, §2º, II), ao contrário do que afirma a opção.
Alternativa C – Incorreta: O limite legal é pena mínima inferior a 4 anos (e não dois), e a confissão do investigado é condição indispensável.
Alternativa D – Incorreta: Se o juiz discordar do ANPP, não está vinculado ao oferecimento da denúncia; deve remeter ao chefe do MP para nova análise, conforme art. 28-A, §14 do CPP, mas não há vinculação obrigatória.
6. Pegadinhas:
Tome cuidado com limites de pena, indispensabilidade da confissão e vedação em violência doméstica.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) Não se admitirá a proposta de não persecução penal nos casos em que o delito praticado pelo investigado seja hediondo ou assemelhado. Será admissível, contudo, nos casos de incidência da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). - independentemente da pena nos casos que envolvam violência doméstica, familiar, lei maria da penha não cabe acordo de não persecução penal.
b) O acordo de não persecução penal independe da instauração de procedimento investigatório criminal, podendo ser realizado pelo Ministério Público no bojo do inquérito policial ou de quaisquer outras peças de informação. Em regra o acordo de não persecução penal será proposto antes do oferecimento da denúncia, a única exceção são os casos em que o processo estava em curso no momento da introdução do pacote anticrime, a esse é permitido o acordo a qualquer momento no curso processo.
c) Não sendo o caso de arquivamento do procedimento, o acordo de não persecução pode ser proposto pelo Ministério Público ao investigado quando o delito em apuração tiver pena mínima cominada igual ou inferior a dois anos, independente da confissão do investigado. - pena mínima inferior a quanto anos e é necessária a confissão. art. 28-A do CPP.
d) Se o juiz considerar incabível o acordo de não persecução penal, bem como inadequadas ou insuficientes as condições celebradas, fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, que estará vinculado ao oferecimento da denúncia ou designação de outro membro do Ministério Público para oferecê-la. O juiz caso não concorde com os termos do acordo devolverá ao Ministério Público para reformulação art. 28-A, § 5° ss.
GABARITO - B
A) Também Não se aplica nos casos de incidência da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 28 - A, § 2º, O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
C) Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
D) Se forem inadequadas ou insuficientes:
Art. 28 - A, § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor. s
a) Não se admitirá a proposta de não persecução penal nos casos em que o delito praticado pelo investigado seja hediondo ou assemelhado. Será admissível, contudo, nos casos de incidência da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). - independentemente da pena nos casos que envolvam violência doméstica, familiar, lei maria da penha não cabe acordo de não persecução penal.
b) O acordo de não persecução penal independe da instauração de procedimento investigatório criminal, podendo ser realizado pelo Ministério Público no bojo do inquérito policial ou de quaisquer outras peças de informação. Em regra o acordo de não persecução penal será proposto antes do oferecimento da denúncia, a única exceção são os casos em que o processo estava em curso no momento da introdução do pacote anticrime, a esse é permitido o acordo a qualquer momento no curso processo.
c) Não sendo o caso de arquivamento do procedimento, o acordo de não persecução pode ser proposto pelo Ministério Público ao investigado quando o delito em apuração tiver pena mínima cominada igual ou inferior a dois anos, independente da confissão do investigado. - pena mínima inferior a quanto anos e é necessária a confissão. art. 28-A do CPP.
d) Se o juiz considerar incabível o acordo de não persecução penal, bem como inadequadas ou insuficientes as condições celebradas, fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, que estará vinculado ao oferecimento da denúncia ou designação de outro membro do Ministério Público para oferecê-la. O juiz caso não concorde com os termos do acordo devolverá ao Ministério Público para reformulação art. 28-A, § 5° ss.
Resumo das questões sobre:
ANPP 13.964: sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo: por escrito e precisa de defensor (obrigatoriamente).
*(A Lei exige a manifestação do Ministério Público, mas não condiciona a celebração do acordo pelo Delegado à autorização do Parquet. – OU SEJA DELEGADO PODE PROPOR! jurisprudência).
Precisa das condições para o estabelecimento cumulativa e alternativamente: 1: - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima..., 2: - renunciar voluntariamente a bens e direitos..., 3: prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas...,4 pagar prestação pecuniária..., 5: cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público...
♦ - NÃO se aplica o ANPP nas seguintes hipóteses I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei (cai muito); II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
♦Será formalizado por escrito (Juiz aqui só celebra, porém poderá recursar por falta de requisitos legais); Competência do cumprimento do juiz da execução;
♦ § 12. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais
♦ - RECUSA DO MP - § 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior (MP)
requisitos:
- Não sendo caso de arquivamento;
- investigado confessado formal e circunstancialmente infração penal;
- sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos;
Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal cumulativa e alternativamente;
- I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
- II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
- III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas;
- IV - pagar prestação pecuniária,;
- § 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
não cabe:
- I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
- II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
- III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
- IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
§ 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
§ 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
§ 12. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.
§ 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo