Com base na Constituição do Estado do Piauí, assinale a opçã...
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Interpretação do Enunciado: A questão gira em torno da interpretação da Constituição do Estado do Piauí, com foco em aspectos jurídicos e administrativos relacionados ao cargo de Procurador do Estado.
Tema Central da Questão: O tema aborda a organização e competência dos órgãos do Estado, particularmente no que tange ao papel da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e as vedações impostas aos procuradores em suas funções.
Análise da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta. Ela menciona que é vedada aos procuradores do estado do Piauí a renúncia ao direito de ação ou ao direito de recorrer, assim como a desistência de ação ou de recursos em processo administrativo ou judicial, salvo expressa autorização do Conselho Superior da PGE/PI. Este é um ponto crucial, pois garante a continuidade da defesa dos interesses do Estado, sendo contemplado pela legislação estadual.
Exemplo Prático: Imagine que um procurador do estado esteja conduzindo uma ação judicial de grande interesse econômico para o Estado. Se ele decidir renunciar ao direito de ação sem autorização, ele estaria violando uma norma expressa, comprometendo a proteção dos interesses públicos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A afirmação sobre a composição do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) está incorreta. A quantidade de desembargadores pode variar e deve ser verificada na lei estadual atualizada. Portanto, afirmar categoricamente que o TJPI é composto por treze desembargadores pode ser incorreto ou desatualizado.
B: A extinção ou alteração das funções da PGE/PI não é de competência da Assembleia Legislativa, mas sim do Governador do Estado, o que reflete o princípio da separação dos poderes e a competência do Executivo em questões administrativas.
C: A alienação de bens estaduais ou municipais com autorização do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI) no período mencionado não é prevista na Constituição Estadual, o que torna a afirmação incorreta, pois tal disposição exigiria um critério específico de controle e autorização que deve estar estabelecido na legislação pertinente.
E: A iniciativa das leis complementares não é exclusiva do governador e dos deputados estaduais. Embora eles tenham papel fundamental na proposição de leis, o processo legislativo pode envolver outras iniciativas, dependendo do tema e das regras regimentais.
Estratégia de Interpretação: Fique atento às palavras-chave como "exclusiva" ou "somente", que indicam restrições que podem ser armadilhas na questão. Sempre confronte essas afirmações com o texto legislativo original.
Conclusão: Esteja sempre atualizado com a legislação estadual e pratique a leitura cuidadosa para evitar armadilhas comuns em concursos públicos.
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CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
Art. 151 – Lei complementar, prevista no art. 77, parágrafo único, inciso V, desta Constituição, estabelecerá a organização e funcionamento da Procuradoria Geral do Estado, observado o seguinte: (...)
III – a proibição da renúncia ao direito de ação ou ao direito de recorrer , assim como a desistência de ação ou de recursos em processo administrativo ou judicial, sob pena de crime de responsabilidade, na forma da lei, salvo expressa autorização do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado.
COSTITUIÇÃO DO PIAUÍ
Seção II
Do Tribunal de Justiça
Art. 122. O Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, compor-se-á de Desembargadores, em número fixado por
lei complementar de sua iniciativa privativa, com competência estabelecida nesta Constituição e na legislação pertinente. • Redação dada pela EC Estadual nº 27, de 17.12.2008.
a)Art. 122. O Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na capital, compor-se-á de Desembargadores, em número fixado por lei complementar de sua iniciativa privativa, com competência estabelecida nesta Constituição e na legislação pertinente.
b)Art. 61. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, e ressalvados os casos de sua competência exclusiva, legislar especialmente sobre: XVI - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c) Art. 18. § 2º É proibida a alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio estadual e de suas entidades da administração autárquica e fundacional no período de cento e oitenta dias que precede a posse do Governador.
d)CORRETO
Art. 151. Lei complementar, prevista no art. 77, parágrafo único, inciso V, desta Constituição, estabelecerá a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Estado, observado o seguinte:
III - a proibição de renúncia ao direito de ação ou ao direito de recorrer, assim como a desistência de ação ou de recursos em processo administrativo ou judicial, sob pena de crime de responsabilidade, na forma da lei, salvo expressa autorização do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado.
e)Art. 75. A iniciativa das leis complementares e das leis ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma prevista nesta Constituição.
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