Durante atividade de fiscalização, um agente público municip...

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Q1968713 Direito Administrativo
Durante atividade de fiscalização, um agente público municipal, em regular atividade, se depara com estabelecimento comercial sem alvará de localização e sob funcionamento irregular. Diante disso, procedeu o agente ao estrito cumprimento dos atos administrativos previstos na lei municipal para tanto. Em contrapartida, a pessoa que se apresentou como titular do estabelecimento contestou o fiscal, asseverando que qualquer medida somente poderia ser ali tomada tão somente mediante prévia autorização judicial, inclusive quanto à aplicação de eventual penalidade, não podendo a Administração Pública estabelecer qualquer ônus por si só. Ciente da situação retro, assinale o atributo do ato administrativo que se contrapõe diretamente à assertiva do titular do estabelecimento.
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Segundo a doutrina de Di Pietro: "Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário." Além disso, esse atributo somente está presente quando expressamente previsto em lei ou quando se tratar de medida urgente, que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.

Exemplos: apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para dirigir, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas.

GABARITO C

Autoexecutoriedade: é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A administração pode se valer de meios DIRETOS de coerção.

Obs. a autoexecutoriedade NÃO está presente em todos os atos, ou ela decorre de lei, ou decorre de uma situação de urgência.

CICLOS OU FASES DE POLÍCIA

A ordem de polícia ou legislação é a edição de normas que condicionem ou restrinjam direitos. Mas, ressalta-se, que qualquer restrição ou condicionamento depende de lei e esta lei pode ser posteriormente regulamentada por atos infralegais.

O Consentimento de polícia é a anuência prévia da administração. Em certos casos, para que o particular exerça determinas atividades é preciso pedir a administração pública. Isso ocorre por meio de licenças e autorizações.

A fiscalização ocorre quando se verifica o cumprimento das normas constantes na ordem de polícia ou no consentimento de polícia.

A sanção de polícia é a coerção imposta ao infrator pelo descumprimento da ordem ou do consentimento.

  • É importante saber sobre a possibilidade de delegação do poder de polícia. Então, por meio de lei, o poder de polícia pode ser delegado para entidades administrativas de direito público. Para isso, pode ser criada uma entidade administrativa, como por exemplo uma autarquia, para o desempenho das atividades de polícia. Dessa forma, para essas entidades, excetuando-se a competência para legislar em sentido estrito, todas as atividades do poder de polícia podem ser delegadas.
  • Mas, e a delegação para entidades administrativas de direito privado? Não há um consenso entre doutrinadores e jurisprudências. No âmbito do STJ, entende-se que é possível delegar as atividades de consentimento e fiscalização. 

Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

 

(STF)- É POSSÍVEL O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, COM OS SEGUINTES REQUISITOS: DELEGAÇÃO FEITA POR MEIO DE LEI, A PESSOA QUE RECEBERÁ A DELEGAÇÃO DEVE SER PRESTADORA EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL, DEVE TER CAPITAL SOCIAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO E, POR FIM, ESSA DELEGAÇÃO REFERE-SE APENAS À ATIVIDADE SANCIONATÓRIA.

CUIDADO !! TAL DELEGAÇÃO AINDA NÃO ABRANGE OS PARTICULARES, QUE AINDA EXERCEM APENAS ATIVIDADES MATERIAIS ACESSÓRIAS DO PODER DE POLÍCIA ESTATAL.

 

Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

#Nãoàpec32 acordem enquanto há tempo

Lembrar que:

A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão legal ou de uma situação de urgência em que a prática do ato se imponha à garantia do interesse público.

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