Sobre os Princípios do Direito Administrativo, assinale a af...
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(Súmula Vinculante 13) A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
➔ OBS: O Alcance da súmula é referente aos cargos em COMISSÃO!
Regra : Cargos de natureza política não são alcançados pelo nepotismo.
● OBS: o STF entende indevida a nomeação quando há manifesta ausência de qualificação técnica (Q1927433).
Além dos princípios explícitos, a Constituição traz princípios implícitos, tais como:
- Princípio da motivação: Art. 93, X da CR/88 - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
- Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado;
- Princípio da proporcionalidade e razoabilidade;
- Princípio do contraditório e da ampla defesa.
Gabarito letra A
ADENDO
Princípio da Supremacia do Interesse Público
⇒ Considerado o norteador do Direito Administrativo. Determina que, quando em confronto, o interesse público se sobrepõe ao interesse particular → primado do interesse público.
- Fundamento dos poderes da adm. pública ⇒ exposto no poder de Império do Estado / Extroverso.
*Ex = Intervenção na propriedade privada; exercício do Poder de polícia; presunção de legitimidade dos atos administrativos.
⇒ O interesse público pode ser dividido em 2 categorias:
a) Primário: o verdadeiro interesse a que se destina a Administração, pois este alcança o interesse da coletividade. ⇒ Incide a supremacia.
b) Secundário: é o interesse do próprio Estado, enquanto sujeito de direitos e obrigações, ligando-se fundamentalmente à noção de interesse do erário, da máquina administrativa. ⇒ Não incide a supremacia.
*QPP > O interesse do Estado ou dos governantes deve coincidir sempre com o bem geral da coletividade. (x)
*QPP > O interesse público deve sempre estar presente nos atos administrativos. (v)
- *obs: alguns doutrinadores contestam a existência desse princípio. (a) Há indeterminação no conceito de interesse público; (b) violação ao princípio da proporcionalidade, pois, em caso de conflito entre os direitos, já se escolhe, de antemão, qual sempre irá prevalecer. → conceito básico de princípio = ausência de hierarquia. (Humberto Ávila) x corrente que admite --> princípio implícito, que decorreria de institutos como a desapropriação, ou a requisição, sendo que é aplicado com proporcionalidade perante os outros princípios., nunca de Forma absoluta. (B. de Mello, majoritário)
Por eliminação!
O bom é quando a primeira é a mais errada de cara kkkk
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