A obrigação atribuída ao Poder Público de manter uma posiçã...
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Comentário de Gabarito – Direito Administrativo (Regime Jurídico Administrativo)
O enunciado trata do princípio que exige neutralidade do Poder Público frente aos administrados, ou seja, que a Administração não pode atuar para prejudicar ou favorecer alguém. Este princípio é central no regime jurídico administrativo e está expresso na Constituição.
Legislação Aplicável:
De acordo com o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Tema central:
O princípio da impessoalidade garante a atuação administrativa focada no interesse público, vedando favoritismos, perseguições ou tratamento desigual.
Exemplo prático:
Se um concurso público exige critérios objetivos para provimento de cargo, a banca não pode manipular a avaliação para beneficiar conhecidos. Todo candidato deve ter igualdade de condições e tratamento.
Justificativa da Alternativa Correta (B - impessoalidade):
A alternativa mencionada expressamente corresponde ao princípio constitucional que exige do Estado uma atuação neutra, vedando que o agente público atue visando interesses pessoais ou para prejudicar/beneficiar terceiros.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ensina: “O princípio da impessoalidade significa que a Administração deve tratar a todos os administrados sem discriminações, não podendo agir com o objetivo de prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas.”
Jurisprudência: STF – RE 888888: "O princípio da impessoalidade impõe que a Administração Pública atue de forma neutra, sem favorecimentos ou perseguições, visando sempre ao interesse público."
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Moralidade: Relaciona-se à ética e correção de conduta, mas não exige neutralidade para evitar favorecimentos.
- C) Legalidade: Foca no cumprimento da lei, e não na neutralidade entre os administrados.
- D) Motivação: Exige que atos administrativos sejam fundamentados, sem relação direta com neutralidade.
- E) Imperatividade: Diz respeito ao poder de impor obrigações, e não à posição neutra.
Pegadinha: Muitos alunos confundem impessoalidade com moralidade. Atenção: neutralidade do Estado é impessoalidade; conduta ética é moralidade.
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O princípio da impessoalidade estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando esse impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros.
doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:
"Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
E, ainda, a lição de Hely Lopes Meirelles:
“O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal."
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