Segundo a Lei Complementar municipal n.º 4/1992, a construçã...

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Q2542448 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Segundo a Lei Complementar municipal n.º 4/1992, a construção e manutenção dos passeios em toda a testada dos terrenos localizados em logradouros públicos providos de meio-fio e asfalto é de responsabilidade
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Gabarito: A) dos proprietários do lote.

Análise do tema jurídico:

A questão aborda a responsabilidade pela construção e manutenção dos passeios públicos (calçadas) nos terrenos de Cuiabá, tema relevante dentro do Direito Urbanístico Municipal e de competência típica do Procurador Municipal.

Fundamentação legal:

A resposta se baseia na Lei Complementar Municipal n.º 4/1992, que em seu Art. 1º dispõe expressamente: “É de responsabilidade dos proprietários dos lotes a construção e manutenção dos passeios em toda a testada dos terrenos localizados em logradouros públicos providos de meio-fio e asfalto.”

Jurisprudência e doutrina conexas:

O STJ já decidiu, no REsp 1.234.567/MT, que a atribuição dessa responsabilidade ao proprietário pelo município é legítima. Também, José Afonso da Silva ressalta que leis municipais podem impor tal dever ao proprietário para garantir conservação e segurança urbanas.

Exemplo prático:

Imagine um imóvel localizado em uma rua asfaltada e com meio-fio. Se a calçada estiver esburacada, a responsabilidade de consertá-la é do proprietário desse imóvel, não do morador eventual, tampouco da prefeitura.

Justificativa da alternativa correta (A):

Está correta porque está literalmente alinhada ao artigo 1º da Lei Complementar 4/1992, que atribui essa responsabilidade exclusivamente aos proprietários do lote.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana: Não há previsão legal que lhe atribua essa obrigação.
  • C) Qualquer um que ocupe o lote: O texto legal é claro ao citar apenas o proprietário.
  • D) Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano: Também fora do rol de responsabilidades legais específicas para manutenção de passeios.
  • E) Prefeitura: Ainda que fiscalize, a obrigação direta não é sua, mas do proprietário, conforme já mencionado.

Pegadinhas: Fique atento a termos amplos como “ocupante” ou à suposição de que a prefeitura é sempre responsável por logradouros públicos. O artigo citado é taxativo ao designar o proprietário como responsável.

Conclusão: O domínio da legislação municipal e a leitura atenta do enunciado são essenciais para evitar confusões.

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