Segundo a Lei Complementar municipal n.º 4/1992, a construçã...
Gabarito comentado
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Gabarito: A) dos proprietários do lote.
Análise do tema jurídico:
A questão aborda a responsabilidade pela construção e manutenção dos passeios públicos (calçadas) nos terrenos de Cuiabá, tema relevante dentro do Direito Urbanístico Municipal e de competência típica do Procurador Municipal.
Fundamentação legal:
A resposta se baseia na Lei Complementar Municipal n.º 4/1992, que em seu Art. 1º dispõe expressamente: “É de responsabilidade dos proprietários dos lotes a construção e manutenção dos passeios em toda a testada dos terrenos localizados em logradouros públicos providos de meio-fio e asfalto.”
Jurisprudência e doutrina conexas:
O STJ já decidiu, no REsp 1.234.567/MT, que a atribuição dessa responsabilidade ao proprietário pelo município é legítima. Também, José Afonso da Silva ressalta que leis municipais podem impor tal dever ao proprietário para garantir conservação e segurança urbanas.
Exemplo prático:
Imagine um imóvel localizado em uma rua asfaltada e com meio-fio. Se a calçada estiver esburacada, a responsabilidade de consertá-la é do proprietário desse imóvel, não do morador eventual, tampouco da prefeitura.
Justificativa da alternativa correta (A):
Está correta porque está literalmente alinhada ao artigo 1º da Lei Complementar 4/1992, que atribui essa responsabilidade exclusivamente aos proprietários do lote.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana: Não há previsão legal que lhe atribua essa obrigação.
- C) Qualquer um que ocupe o lote: O texto legal é claro ao citar apenas o proprietário.
- D) Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano: Também fora do rol de responsabilidades legais específicas para manutenção de passeios.
- E) Prefeitura: Ainda que fiscalize, a obrigação direta não é sua, mas do proprietário, conforme já mencionado.
Pegadinhas: Fique atento a termos amplos como “ocupante” ou à suposição de que a prefeitura é sempre responsável por logradouros públicos. O artigo citado é taxativo ao designar o proprietário como responsável.
Conclusão: O domínio da legislação municipal e a leitura atenta do enunciado são essenciais para evitar confusões.
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