O servidor estatutário efetivo do município de Cuiabá perder...
I. sentença judicial transitada em julgado;
II. condenação em processo administrativo disciplinar;
III. reprovação no processo de avaliação periódica de desempenho.
Está correto o que se afirma em
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Comentário da Questão – Servidor Estatutário de Cuiabá e Perda do Cargo
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda as hipóteses de perda do cargo para o servidor estatutário efetivo do Município de Cuiabá. O tema exige conhecimento das normas locais (Lei Complementar nº 093/2003) e correlação com a Constituição Federal.
2. Fundamentação Legal:
A resposta correta encontra respaldo literal no Art. 41 da Lei Complementar nº 093/2003, que estabelece:
“O servidor estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”
3. Tema Central:
A questão versa sobre estabilidade e garantias do servidor efetivo, exigindo conhecimento sólido das hipóteses exclusivas de perda do cargo público estatutário.
4. Exemplo Prático:
Imagine um professor municipal condenado definitivamente por corrupção (sentença transitada em julgado): perderá o cargo (inciso I). Ou, em processo administrativo disciplinar com ampla defesa, se for provada falta grave, também perderá (inciso II). Ainda, se for reprovado em avaliação periódica (inciso III), após garantida a ampla defesa, igualmente perderá o cargo.
5. Justificativa da Alternativa Correta (“E”):
A alternativa E está correta, pois contempla todas as situações previstas expressamente na lei. O entendimento é idêntico ao da Constituição Federal (art. 41, §1º).
6. Análise das Incorretas:
A, B, C e D são incorretas porque excluem alguma hipótese legal. É essencial lembrar que a perda do cargo não se limita à via judicial ou disciplinar, mas também ocorre por reprovação em avaliação, conforme expressamente previsto.
7. Estratégia de Prova:
Fique atento a pegadinhas que omitem ou substituem termos legais – todas as hipóteses devem estar presentes! Em questões de “marque a correta”, sempre confira o texto literal da lei e evite conclusões baseadas apenas na rotina administrativa.
8. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 888888) confirma tais formas de perda do cargo. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “A observância do devido processo legal e da ampla defesa é indispensável em qualquer das hipóteses.”
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O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Resposta Letra E
Constituição Federal:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Art. 26 Da Estabilidade
O Profissional estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, de condenação em processo administrativo disciplinar ou mediante reprovação no processo de avaliação periódica de desempenho, assegurados em todos os casos o contraditório e a ampla defesa.
Letra E
Art. 61 São estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público e só perderá o cargo o servidor:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; ou
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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