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Q2542442 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Conforme o que dispõe a Lei Complementar municipal n.º 208/2010 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município), é atribuição do procurador-chefe da Procuradoria Judicial do Município de Cuiabá 
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Comentário da Questão – Legislação do Município de Cuiabá

Análise do tema e legislação aplicável: O enunciado cobra conhecimento sobre atribuições específicas do Procurador-Chefe da Procuradoria Judicial do Município de Cuiabá, previstas na Lei Complementar Municipal nº 208/2010. O foco é reconhecer a redação legal referente ao cargo, importante para a atuação como Procurador Municipal.

Base Legal: O art. 14, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 208/2010 dispõe literalmente:
"Art. 14 São atribuições do Procurador-Chefe da Procuradoria Judicial do Município: I – representar judicial e extrajudicialmente o Município, em defesa de seus bens, interesses e serviços em ações em que for parte ou terceiro interessado;"

Explicação e exemplo prático: O Procurador-Chefe exerce a representação judicial e extrajudicial, o que implica atuar em nome do Município em processos judiciais (como ações de desapropriação, mandados de segurança) e também fora do Judiciário, perante órgãos, cartórios ou em negociações extrajudiciais.
Exemplo: Em uma ação civil pública em que o Município é réu, cabe ao Procurador-Chefe promover sua defesa judicial.

Justificativa da alternativa correta: Alternativa C está correta, pois descreve precisamente o conteúdo do art. 14, I, da Lei Complementar 208/2010.

Análise das alternativas incorretas:

A) Refere-se a atribuição do Procurador-Geral, não do Procurador-Chefe Judicial.
B) Competência do Procurador-Geral, conforme a mesma lei.
D) Prestar informações em MS contra ato do Prefeito é atribuição da Procuradoria-Geral da Câmara, não da Procuradoria Judicial.
E) O recebimento de citações e notificações compete ao Procurador-Geral (§2º do art. 13, LCM 208/2010).

Pontos de atenção: Fique atento a palavras-chave como “Procurador-Geral”, “Procurador-Chefe” e “Judicial” – muitos erram por não perceberem a diferença entre as funções.

Doutrina: Hely Lopes Meirelles (“Direito Municipal Brasileiro”) ressalta que a representação judicial dos municípios é incumbência típica dos procuradores municipais, cabendo-lhes defender os interesses do ente em juízo e fora dele.

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A Constituição Federal NÃO prevê a obrigatoriedade de criação de Procuradorias Municipais, mas a regra constitucional é que as atribuições de representação judicial e extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico sejam realizadas por servidores públicos.

A PEC 28/2023, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), obriga municípios com mais de 60 mil habitantes a instituírem procuradorias municipais.

O STF, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido da ADPF 1037. A decisão estabeleceu que:

1-Os Municípios não são obrigados a instituir Procuradorias Municipais, tendo liberdade de conformação nesse aspecto.

2-Entretanto, uma vez criada a Procuradoria Municipal por concurso público, esta deve observar o princípio da unicidade institucional.

3-Assim, veda-se que ocupantes de cargos em comissão, estranhos ao quadro da Procuradoria Municipal, exerçam funções próprias dos Procuradores Municipais.

Fonte: estratégia

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