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Q2542446 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Conforme a Lei Complementar municipal n.º 389/2015, que disciplina o uso e a ocupação do solo no município de Cuiabá, a zona com áreas não parceladas para fins urbanos, no interior da macrozona urbana, destinada à ampliação da ocupação urbana, é denominada
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Comentário do Gabarito – Legislação do Município de Cuiabá

1. Interpretação do Enunciado
A questão exige conhecimento sobre a Lei Complementar Municipal nº 389/2015 de Cuiabá, especificamente sobre a classificação das zonas de uso do solo urbano.

2. Legislação Aplicável
A resposta está fundamentada no Art. 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 389/2015:
“Art. 2º [...] V - Zona de Expansão Urbana: áreas não parceladas para fins urbanos, no interior da Macrozona Urbana, destinadas à ampliação da ocupação urbana.”

3. Tema Central
A classificação das zonas de uso do solo é fundamental no direito urbanístico municipal. O entendimento dessas áreas é relevante para licenciamento urbanístico, planejamento e regularização fundiária.

4. Exemplo Prático
Imagine uma área rural dentro do perímetro urbano de Cuiabá, ainda não fracionada em lotes para moradia, mas prevista para no futuro receber loteamentos. Esta área se enquadra como zona de expansão urbana.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E está correta por transliterar a definição legal: o conceito dado pelo enunciado corresponde estritamente ao que está previsto na legislação municipal supracitada. A “zona de expansão urbana” representa espaços não parcelados destinados à futura urbanização dentro da macrozona urbana.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A) “Zona especial de regularização específica”: não possui previsão com essa denominação nem corresponde ao conceito descrito.
  • B) “Zona predominantemente residencial”: referente a áreas já ocupadas com moradias, não a espaços a serem urbanizados.
  • C) “Zona urbana especial”: expressão vaga e sem respaldo na Lei Complementar 389/2015.
  • D) “Zona especial de interesse social”: voltada a assentamentos populares para moradia de baixa renda, prevista em legislação específica.

7. Dica Estratégica
A palavra-chave do enunciado é “áreas não parceladas para fins urbanos, destinadas à ampliação da ocupação urbana”. O candidato atento deve buscar no texto legal a expressão correlata para garantir precisão na resposta.

8. Contribuição Doutrinária
José Afonso da Silva, em Direito Urbanístico Brasileiro, destaca a necessidade do planejamento para áreas de expansão urbana, evidenciando o papel estratégico dessas zonas para o crescimento sustentável dos municípios.

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A zona de expansão urbana é uma área dentro de um município que tem como objetivo o desenvolvimento urbano de forma estruturada e sustentável.

As zonas de expansão urbana são importantes para o planejamento urbano, pois:

Evitam a ocupação desordenada do solo

Garantem a infraestrutura necessária para atender à população

Proporcionam um espaço para novos empreendimentos

Contribuem para o desenvolvimento econômico e social da região

Para que uma área seja considerada de expansão urbana, é necessário que:

1-Seja um loteamento aprovado pelos órgãos competentes

2-Seja uma região habitável ou comercialmente ou industrialmente viável

3-Exista pelo menos uma via pública em frente à área

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