Segundo o Código Tributário do Município de Cuiabá, as opçõe...
Gabarito comentado
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1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão exige que se identifique, dentre as hipóteses apresentadas, a que não enseja isenção do IPTU segundo o Código Tributário do Município de Cuiabá (Lei Complementar nº 043/1997). O assunto central é a isenção tributária específica do IPTU.
2. Fundamentação legal:
As isenções estão previstas nos artigos 360 a 366 do Código Tributário Municipal. Destaco:
Art. 363 – Ficam isentos do pagamento do IPTU: I – os imóveis tombados isoladamente ou em conjunto, pelos órgãos competentes, que preservem as características arquitetônicas, históricas ou culturais que motivaram o tombamento e estejam em bom estado de conservação.
3. Tema central e conhecimentos necessários:
O tema aborda as situações em que a lei municipal concede isenção do IPTU. Exige leitura atenta, domínio do texto legal e discernimento para identificar situações não previstas como isentas.
4. Exemplo prático:
Imóvel residencial de viúva aposentada, único de sua propriedade, com renda de dois salários mínimos, pode obter isenção do IPTU, desde que comprovados os requisitos legais.
5. Justificativa da alternativa correta (D):
A letra D está INCORRETA porque o tombamento não confere isenção automática para a área do entorno, mas apenas para o imóvel tombado propriamente dito, como determina o art. 363, I, da LC 043/97. Logo, estender a isenção ao entorno não encontra amparo legal.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Correta. Está prevista no art. 362, IV (imóveis locados, cedidos ou em comodato à administração municipal são isentos durante a ocupação pública).
B) Correta. Art. 363, II (estabelecimentos beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, com atendimento exclusivo a indigentes, infância, juventude e velhice desamparada).
C) Correta. Trata-se da chamada ‘isenção social’, prevista no art. 364, I.
E) Correta. Também encontra respaldo (art. 363, III) para imóveis pertencentes a associações comunitárias similares listadas.
7. Pegadinhas e dicas:
A principal pegadinha é confundir “imóvel tombado” com “área de entorno”. A lei restringe a isenção ao bem tombado, não ao entorno. Fique atento a enunciados que ampliam hipóteses de isenção sem respaldo legal!
Conclusão: Letra D é a exceção. Domine as hipóteses pela leitura literal das isenções no Código Tributário de Cuiabá: interpretar com precisão é essencial para o cargo de Auditor Fiscal!
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Comentários
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Art. 362 - São isentos:
todos os decritos exceto:
d) Os imóveis tombados e a área de seu entorno, desde que preservem as características arquitetônicas, históricas ou culturais que motivaram o tombamento e estejam em bom estado de conservação.
São insetos : válido por 2 anos.
"Deficientes visuais, inválidos, idosos, idosos viúvos(as) e aposentados com único imóvel, com renda (do casal/viúvo(as) de até 3 (três) salários mínimos;
Imóvel tombado;
Ex-integrante da FEB ou seu (sua) viúvo(a)
Imóvel locados, cedidos por dação pagamento ou por regime de comodato, para uso da Administração Pública Municipal direta ou indireta;
Imóvel que funciona academia brasileira de letras, casa da cultura, associações de moradores de bairros e estabelecimentos beneficentes sem fins lucrativos de atendimento exclusivo a indigente, à infância, à juventude e à velhice desamparada;"
O erro da D: "Os imóveis tombados e a área de seu entorno..."
Isento de IPTU é apenas o imóvel tombado, não o seu entorno. O resto da frase está correto.
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