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Q2587190 Legislação Federal

Analise a frase abaixo:


De acordo com o artigo 11 da Lei no 12.527/2011, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso...................... à informação disponível.


Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.

Alternativas

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Análise e Tema Jurídico

A questão aborda o direito de acesso à informação, conforme disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), fundamental para a atuação dos Fiscais de Obras ao garantir a transparência pública. O comando pede a palavra exata com base no artigo 11 da referida Lei.

Base Legal

Lei nº 12.527/2011, Art. 11: “O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.”

Comentário Doutrinário

Segundo Marçal Justen Filho, a palavra “imediato” evidencia a obrigatoriedade de pronta resposta pelo órgão público, fortalecendo o controle social e a fiscalização eficiente.

Exemplo Prático

Imagine que um cidadão solicite, à Prefeitura, os projetos aprovados de determinada obra; se a informação já estiver sistematizada, o acesso deve ser dado imediatamente, sem necessidade de prazos adicionais ou justificativas para demora.

Justificativa da Alternativa Correta

A resposta B) imediato é a única que preenche corretamente a lacuna, pois reflete a exigência expressa e literal da Lei, garantindo eficiência e transparência.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) restrito: Contraria a LAI, pois o acesso à informação é regra; restrição é exceção e exige fundamentação.
  • C) reduzido: Não existe tal previsão legal. O acesso não deve ser limitado quando a informação está disponível.
  • D) vagaroso: Opção oposta ao princípio da celeridade previsto pela Lei.
  • E) preambular: Termo sem significado jurídico correto neste contexto; trata de parte introdutória de textos legais.

Dica de Prova

Fique atento a termos literais da lei! Muitas pegadinhas trocam palavras-chave—nunca troque “imediato” por sinônimos ou termos ambíguos.

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Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

§ 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.

§ 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

§ 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.

§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

gostei da criatividade do examinador kkkk

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