De acordo com a Lei Complementar municipal n.º 93/2003, caso...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o instituto da recondução no âmbito do regime jurídico dos servidores públicos municipais em Cuiabá, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 93/2003.
Legislação aplicável:
Lei Complementar n.º 93/2003 de Cuiabá, Art. 29:
“Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II – reintegração do anterior ocupante.”
Explicação do conceito:
A recondução é uma forma de provimento derivado, que permite ao servidor estável retornar ao cargo de origem caso não seja aprovado no estágio probatório após posse em outro cargo público. Isso garante estabilidade e proteção ao servidor contra eventuais prejuízos de um insucesso em nova carreira (Di Pietro, Direito Administrativo).
Exemplo prático: Imagine um servidor estável de Cuiabá que passa em novo concurso da prefeitura para outro cargo. Se ele é reprovado no estágio probatório do novo cargo, pode ser reconduzido ao cargo anterior, desde que haja vaga.
Justificativa da alternativa correta (A - recondução):
Está adequada à legislação municipal e à federal (Lei 8.112/90, art. 29), ao prever o retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório. Jurisprudência do STF (MS 24.543-DF) reforça ser direito do servidor estável.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Aproveitamento: Refere-se ao retorno de servidor em disponibilidade, hipótese diversa.
- C) Reversão: É a volta de aposentado à atividade.
- D) Readaptação: Ocorre por limitação de capacidade física/mental, não por reprovação em estágio probatório.
- E) Reintegração: Retorno do servidor demitido quando invalidada a demissão; distinta da hipótese apresentada.
Pegadinha: Não confunda recondução (decorrente de não aprovação em estágio probatório de novo cargo) com reintegração (anulação de demissão).
Resumo doutrinário: Tanto Di Pietro quanto Celso Antônio Bandeira de Mello concordam que recondução protege o servidor estável na hipótese de fracasso em estágio probatório em novo cargo.
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Comentários
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Recondução:
O servidor estável retorna ao cargo anterior por causa de Inabilitação ou Desistência no estágio probatório de outro cargo, ou por Reintegração do anterior ocupante. O servidor reconduzido não tem direito a indenização.
Reintegração:
O servidor estável retorna ao cargo anterior por causa da INVALIDAÇÃO da sua demissão por decisão administrativa ou JUDICIAL. O servidor reintegrado tem direito a ressarcimento de todas as vantagens do cargo.
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