Julgue os seguintes itens, acerca da aposentadoria pelo RPPS...
I É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos segurados, ressalvados, nos termos definidos em lei complementar, apenas os seguintes perfis de segurados: servidores portadores de deficiência; servidores que exerçam atividades de risco; e servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física.
II O ocupante do cargo de professor do município de Cuiabá poderá reduzir em 5 anos os requisitos de idade e de tempo de contribuição para aposentadoria voluntária com proventos integrais, caso comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
III Para usufruto da prerrogativa de redução do tempo exigido nos requisitos de idade e tempo de contribuição para fins de aposentadoria do professor do município de Cuiabá, somente será considerada como função de magistério a docência propriamente dita.
Assinale a opção correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda as regras constitucionais de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) aplicáveis ao Município de Cuiabá, especialmente quanto à possibilidade ou vedação de critérios diferenciados, à aposentadoria dos professores e ao conceito de funções de magistério.
Legislação aplicada:
- CF, art. 40, §4º: Veda critérios diferenciados para aposentadoria, exceto para: servidores portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco ou em condições especiais que prejudiquem a saúde.
- CF, art. 40, §5º: Reduz 5 anos nos requisitos de idade e tempo aos professores do ensino básico que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício em funções de magistério.
- LDB (Lei 9.394/96), art. 67, §2º: Considera funções de magistério a docência, direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico.
Jurisprudência (STF, ADI 3.772/DF): Reconhece como função de magistério, além da docência, as atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico em escolas básicas.
Comentando os itens:
Item I - Correto. Prevê as hipóteses expressamente previstas no art. 40, §4º, da Constituição Federal. Não é permitido criar outros critérios diferenciados além dos ali citados.
Item II - Correto. Está fiel ao art. 40, §5º, da CF: ao professor que comprove tempo exclusivo em funções de magistério (educação infantil, fundamental e médio), aplica-se a redução de cinco anos nos requisitos de idade e de tempo de contribuição.
Item III - Incorreto. A função de magistério não se limita à docência. Inclui também direção, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidos por professores em educação básica (art. 67, §2º, LDB e entendimento do STF na ADI 3.772/DF).
Exemplo prático: Professor que atua como coordenador pedagógico em escola pública de ensino fundamental também tem direito à redução, caso exerça apenas essas funções.
Pegadinha: O item III busca induzir o candidato ao erro, limitando funções de magistério apenas à docência!
Alternativa correta: D) Apenas os itens I e II estão certos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Qual o erro da III ?
A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar.
As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da CF.
STF. Plenário. ADI 3.772, red. do ac. min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/10/2008.
Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.
STF. Plenário. RE 1.039.644, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/10/2017 (Repercussão Geral – Tema 965).
É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que estende a aposentadoria especial de professores para atividades administrativas, técnico-pedagógicas e outras que não propriamente a de professor, inclusive a de representação associativa ou sindical.
Essa lei é formalmente inconstitucional porque:
• invade a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, II, “c” e “e”); e
• a competência privativa da União legislar sobre seguridade social e sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIII e XXIV).
Além disso, é materialmente inconstitucional por violar o núcleo da norma que restringe a aposentadoria especial a funções de magistério (art. 40, § 5º).
STF. Plenário. ADI 856/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 04/09/2023 (Info 1106).
Não são apenas as pessoas que efetivamente dão aula (atividade de docência) que serão beneficiadas pela redução de tempo.
Coordenadores, diretores etc também terão essa redução.
Mas o professor se aposenta com proventos integrais? não é 60% mais 2%?
Acredito que somente o quesito I esteja certo!
Não há mais a garantia de redução em 5 anos no tempo de contribuição.
CF, art. 40, § 5º: Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco)
anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que
comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no
ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo