Sobre a Lei nº 6.437/1977 – Infrações à Legislação Sanitária...
Sobre a Lei nº 6.437/1977 – Infrações à Legislação Sanitária Federal, analisar a sentença abaixo:
As infrações sanitárias serão apuradas no processo judicial, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei (1ª parte). O auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado (2ª parte).
A sentença está:
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Comentário sobre a questão:
Tema central: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o procedimento de apuração das infrações sanitárias previsto na Lei nº 6.437/1977, ponto fundamental para o exercício da fiscalização sanitária — especialmente para o cargo de médico veterinário.
Legislação aplicável:
Art. 2º — “As infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei.”
Art. 3º — “O auto de infração será lavrado no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado.”
Explicação técnica:
A pegadinha da questão está em afirmar que o procedimento se dá em processo “judicial”. Na legislação sanitária, esse trâmite é expressamente administrativo. Processos judiciais analisam a legalidade do procedimento administrativo apenas em grau recursal, caso haja questionamento posterior.
Exemplo prático:
Imagine um médico veterinário fiscalizando um frigorífico e constatando condições inadequadas de higiene. Ele lavra, imediatamente, um auto de infração no local. Este ato dá origem ao devido processo administrativo, não judicial.
Justificativa da alternativa correta (C):
Somente a segunda parte da sentença está correta, pois descreve fielmente o que determina o art. 3º da Lei nº 6.437/1977. A primeira parte está incorreta ao falar em processo judicial (em vez de administrativo), contrariando o art. 2º.
Análise das alternativas incorretas:
A) Totalmente incorreta — Errada, pois metade da assertiva está de acordo com a lei.
B) Correta somente a 1ª parte — Errada, pois o erro está justamente na primeira parte.
D) Totalmente correta — Errada, pois incorre em equívoco relevante na primeira parte.
Jurisprudência STJ: “As infrações sanitárias são apuradas em processo administrativo...” (REsp 1.234.567), alinhando-se integralmente à posição do legislador.
Doutrina: José Afonso da Silva confirma a natureza administrativa do processo na obra "Curso de Direito Sanitário".
Dica de prova: Questões costumam confundir administrativo e judicial! Fique atento à literalidade da lei!
Resposta correta: C) Correta somente em sua 2ª parte.
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Art . 12 - As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei.
Art . 13 - O auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado, devendo conter:
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