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Q1845569 Legislação Federal
O Plano de Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, regulado pela Lei nº 12.772/2012, com suas alterações, possibilita ao docente a remuneração de Retribuição por Titulação - RT, através da combinação de título acadêmico válido nos termos da lei, com o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC. Assinale a alternativa incorreta sobre a aplicação do RSC para fins de percepção de RT.
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) e sua aplicação para efeitos de Retribuição por Titulação (RT) no Plano de Carreiras do Magistério Federal, conforme a Lei nº 12.772/2012 e o Decreto nº 8.259/2014.

Legislação:
Lei 12.772/2012, Art. 18-A e 18-C: O RSC reconhece formalmente saberes e competências e pode ser utilizado para percepção da RT.
Decreto 8.259/2014:

  • Art. 4º – RSC-I: especialização
  • RSC-II: mestrado
  • RSC-III: doutorado
  • Art. 3º – O RSC pode ser somado à titulação formal para percepção da RT.

Exemplo prático: Professor apenas graduado, ao obter o RSC-I, passa a ter direito à RT de especialista. Se já tem pós lato sensu e obtém RSC-II, equipara-se a mestre para RT.

Análise das alternativas:

Letra B (INCORRETA – Gabarito): “RSC-III conferirá RT a nível de doutorado, independentemente da titulação possuída pelo docente.”
Erro: O RSC-III por si só não confere RT de doutorado para qualquer docente; é necessário atendimento aos critérios do regulamento e a soma entre titulações (ex: diploma de mestre + RSC-III) para RT de doutor. Portanto, a assertiva está equivocada.

Letra A (CORRETA): Pós-graduação lato sensu + RSC-II equivale a mestrado para RT, conforme art. 7º do Decreto 8.259/2014.

Letra C (CORRETA): Mestre + RSC-III equivale a doutorado para RT, possível somatória legal.

Letra D (CORRETA): Graduação + RSC-I equivale a especialista, conforme norma citada.

Letra E (CORRETA): O RSC não pode ser usado para equiparação de titulação para promoções; só serve para fins de RT, e a lei deixa isso explícito (Art. 18-C, Lei 12.772/2012).

Estratégia de prova: Atenção às expressões como “independentemente da titulação”, pois podem indicar pegadinhas. Leia o comando e cada alternativa cuidadosamente, buscando termos absolutos ou contrários ao texto legal.

Doutrina: Carvalho Filho ressalta: “reconhecimento de competências depende de critérios normativos bem definidos”.

Resumo: RSC deve ser compreendido como instrumento cumulativo e regulado. Somente a alternativa B está errada.

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Art 18

Graduação + RSC-I = Especialização

PG lato sensu + RSC-II = Mestrado

Mestrado + RSC-III = Doutorado

(Pós-Graduação latu sensu = Especialização

Pós-Graduação stricto sensu = Mestrado e Doutorado)

Alternativa letra B

[GABARITO: LETRA B]

A equivalência do RSC com a titulação acadêmica, exclusivamente para fins de percepção da RT, ocorrerá da seguinte forma:

I - diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de especialização;

II - certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivalerá a mestrado; e

III - titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá a doutorado.

FONTE: LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

A B é incorreta por que precisa do MESTRADO.

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