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 O Código Tributário Nacional e a Constituição Federal defi...

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Q4192944 Direito Tributário
 O Código Tributário Nacional e a Constituição Federal definem a competência dos Municípios para instituir tributos necessários ao financiamento das políticas públicas locais. Acerca da competência tributária e das espécies de tributos municipais, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)Compete aos Municípios instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
(__)O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) incide sobre serviços compreendidos na competência tributária dos Estados e do Distrito Federal.
(__)Os Municípios podem instituir taxas, no âmbito de suas respectivas atribuições, em razão do exercício do poder de polícia.
(__)A contribuição de melhoria pode ser instituída pelo Município decorrente de obras públicas que resultem em valorização imobiliária.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 156, I e III; art. 145, II e III: "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; (...) III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar." e "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas." Aplicando ao caso: o 1º item é verdadeiro, o 2º é falso porque o ISS não alcança serviços compreendidos no art. 155, II, e o 3º e o 4º são verdadeiros; por isso a sequência é V, F, V, V.

Tema central: Competência tributária municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente à sequência extraída da Constituição, com apoio do CTN. O IPTU é imposto de competência municipal por força do art. 156, I. O ISS, embora municipal, incide apenas sobre serviços não compreendidos no art. 155, II, conforme art. 156, III, razão pela qual a segunda assertiva é falsa. As taxas podem ser instituídas pelos Municípios em razão do exercício do poder de polícia, no âmbito de suas atribuições, nos termos do art. 145, II, da CF e do art. 77 do CTN. A contribuição de melhoria também pode ser instituída pelo Município quando decorrente de obra pública com valorização imobiliária, conforme art. 145, III, da CF e art. 81 do CTN.
B
Errada
Incorreta porque marca como verdadeiro o segundo item, mas o art. 156, III, da CF limita o ISS a "serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II". Também erra o terceiro item, pois o art. 145, II, da CF autoriza expressamente a instituição de taxas em razão do exercício do poder de polícia pelos Municípios.
C
Errada
Incorreta porque trata o terceiro item como falso. Isso contraria o art. 145, II, da CF, que autoriza taxas em razão do exercício do poder de polícia, e o art. 77 do CTN, que confirma essa possibilidade no âmbito das atribuições municipais.
D
Errada
Incorreta porque erra três pontos. O primeiro item é verdadeiro, já que o art. 156, I, da CF atribui aos Municípios o IPTU. O segundo é falso, pois o art. 156, III, exclui do ISS os serviços compreendidos no art. 155, II. O terceiro é verdadeiro, porque o art. 145, II, da CF autoriza taxa pelo exercício do poder de polícia.
Pegadinha da questão
A confusão real está no ISS: a banca explorou a inversão do art. 156, III, da CF, porque o imposto municipal não incide sobre serviços compreendidos na competência do art. 155, II. Também cobrou atenção para o fato de que taxa pode decorrer de poder de polícia, e não apenas de serviço público específico e divisível.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência municipal, confira primeiro a literalidade do art. 156 da CF: IPTU é municipal e ISS só alcança serviços não compreendidos no art. 155, II.
  • Em taxas, verifique se o enunciado menciona poder de polícia ou serviço público específico e divisível; ambos são fundamentos constitucionais válidos.
  • Contribuição de melhoria exige dois dados normativos: obra pública e valorização imobiliária.
  • Quando a questão trouxer sequência V/F sobre tributos municipais, resolva item por item pela Constituição antes de olhar as alternativas.

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Comentários

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Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

(F) O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) incide sobre serviços .

  • CF/88 | Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (O erro reside no fato de que o ISS incide sobre serviços que não integram a competência estadual; os serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação pertencem ao ICMS dos Estados, conforme o Art. 155, II).

A assertiva está errada porque atribui a competência tributária do ISS aos Estados e ao Distrito Federal, quando, na verdade, ela pertence aos Municípios e ao Distrito Federal.

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