A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estad...

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Q3908691 Direito Tributário
A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo, como limite total, a despesa realizada e, como limite individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
A lei relativa à contribuição de melhoria observará requisitos mínimos, entre os quais, a publicação prévia dos seguintes elementos:
1. Valorização presumida dos imóveis.
2. Memorial descritivo do projeto.
3. Orçamento do custo da obra.
4. Delimitação da zona beneficiada.
5. Valor do rateio do custo da obra, que deve ser igual a todos os beneficiados.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CTN, art. 82, caput e incisos I, II e III: "Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos: I - publicação prévia dos seguintes elementos: a) memorial descritivo do projeto; b) orçamento do custo da obra; c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; d) delimitação da zona beneficiada; e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para tôda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas; II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior; III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial." Como o enunciado pede quais elementos integram a publicação prévia na contribuição de melhoria, apenas as afirmativas 2, 3 e 4 coincidem com o rol legal; as afirmativas 1 e 5 não constam do art. 82 do CTN.

Tema central: Contribuição de melhoria
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa 1, que não aparece no rol do art. 82 do CTN, e exclui a afirmativa 3, que consta expressamente como "orçamento do custo da obra".
B
Errada
Incorreta porque mantém a afirmativa 1, mas o art. 82 do CTN não exige publicação prévia de "valorização presumida dos imóveis". A lei fala em "determinação do fator de absorção do benefício da valorização", que é coisa diversa.
C
Errada
Incorreta porque inclui duas proposições sem amparo legal: a afirmativa 1 e a afirmativa 5. O art. 82 do CTN não prevê "valorização presumida dos imóveis" nem "valor do rateio do custo da obra igual a todos os beneficiados". Além disso, o CTN, art. 81, dispõe: "Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado." Portanto, não há rateio igualitário obrigatório; há limite individual vinculado ao acréscimo de valor.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente os itens previstos no CTN, art. 82, I, alíneas a, b e d: memorial descritivo do projeto, orçamento do custo da obra e delimitação da zona beneficiada. Esse é o critério jurídico decisivo da questão: confronto literal entre as afirmativas e o rol mínimo de publicação prévia exigido pela lei da contribuição de melhoria.
E
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa 5, que não consta do art. 82 do CTN e contraria o dado normativo de que a contribuição de melhoria tem limite individual conforme o acréscimo de valor do imóvel beneficiado, nos termos do art. 81 do CTN. Além disso, omite a afirmativa 4, que é requisito legal expresso: delimitação da zona beneficiada.
Pegadinha da questão
A banca trocou expressões legais por fórmulas parecidas, mas erradas: substituiu "determinação do fator de absorção do benefício da valorização" por "valorização presumida dos imóveis" e sugeriu "rateio igual a todos os beneficiados", quando o CTN trabalha com limite individual ligado ao acréscimo de valor do imóvel.
Dica para questões semelhantes
  • Em contribuição de melhoria, confira o rol do art. 82 do CTN item por item; a questão se resolve por literalidade.
  • Memorial descritivo, orçamento da obra e delimitação da zona beneficiada são elementos expressos de publicação prévia.
  • Desconfie de expressões não literais, como "valorização presumida"; o CTN fala em fator de absorção do benefício da valorização.
  • Não aceite rateio igualitário como regra: o art. 81 do CTN fixa limite individual pelo acréscimo de valor de cada imóvel.

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Comentários

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1 -> Valorização presumida dos imóveis (Incorreta): O CTN exige a determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição, mas não a "valorização presumida" como requisito de edital. A valorização real é o fato gerador e o limite individual, apurada posteriormente.

2 -> Memorial descritivo do projeto (Correta): Item obrigatório conforme o Art. 82, I, do CTN. Serve para dar transparência sobre o que será executado.

3 -> Orçamento do custo da obra (Correta): Item obrigatório conforme o Art. 82, II, do CTN. É essencial para definir o limite total da arrecadação.

4 -> Delimitação da zona beneficiada (Correta): Item obrigatório conforme o Art. 82, III, do CTN. Define quem são os contribuintes potenciais que sofrerão a incidência do tributo.

5 ->Valor do rateio do custo da obra, que deve ser igual a todos os beneficiados (Incorreta): O rateio não é igual para todos. Ele deve ser proporcional à valorização que cada imóvel efetivamente recebeu. Imóveis que valorizaram mais pagam uma cota maior do rateio, respeitando o limite individual do acréscimo de valor.

alternativa D

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

LIVRO PRIMEIRO

SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

TÍTULO I

Contribuição de Melhoria

[...]

Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

I - publicação prévia dos seguintes elementos:

a) memorial descritivo do projeto;

b) orçamento do custo da obra;

c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

d) delimitação da zona beneficiada;

e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para tôda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

gabarito D

Contribuição de Melhoria

·        Previsão constitucional: Art. 145, III, da CF/88 — União, Estados, DF e Municípios podem instituir contribuição de melhoria decorrente de obra pública.

·        Natureza: Tributo vinculado a uma atuação estatal específica, semelhante às taxas, mas relacionado a obra pública que valorize imóveis particulares.

·        Pressupostos:

1.     Realização de obra pública.

2.     Valorização imobiliária decorrente dessa obra (a melhoria é consequência, não a obra em si).

3.     Nexo causal entre a obra e a valorização do imóvel.

·        Limites da cobrança (CTN, art. 81 e 82; DL 195/67):

1.     Limite total: o custo da obra.

2.     Limite individual: o acréscimo de valor do imóvel beneficiado.

·        Inconstitucionalidade da cobrança sem valorização: Não cabe exigir contribuição de melhoria se não houver valorização do imóvel (ou se ela for menor do que o valor pretendido).

·        Fundamento: Justiça fiscal — evita o enriquecimento sem causa do proprietário favorecido por obra custeada pela coletividade.

·        Situações especiais:

1.     Se a obra desvalorizar imóveis, pode haver pedido de reparação contra o Estado, pelo mesmo fundamento lógico que justifica a contribuição de melhoria.

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