Antônio, Presidente da Câmara Municipal, utilizou servidores públicos municipais lotados formalmente em seu gabinete para prestarem, de fato, serviços para fins particulares em sua fazenda, em Município do interior do Estado, no horário que seria de expediente. Após regular processo judicial, Antônio foi condenado por ato de improbidade administrativa, por violação a vários dispositivos da Lei 8.429/92, dentre eles por ter praticado ato que atentou frontalmente contra os princípios da administração pública da:
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