[Questão inédita] De acordo com a Lei nº 12.527/2011, que d...

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Q2405763 Legislação Federal
[Questão inédita] De acordo com a Lei nº 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso a informações públicas, qual é o prazo máximo para que um órgão público responda a um pedido de acesso à informação quando não for possível o acesso imediato?
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Gabarito: C) 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa.

1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável

A questão trata dos prazos para resposta a pedidos de acesso à informação por órgãos públicos, conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), notadamente o art. 11 e seus parágrafos.

2. Fundamentação Legal

Lei nº 12.527/2011, art. 11:
"O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: (...)
§2º O prazo referido [...] poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente."

3. Jurisprudência

Segundo o TJ-AM (Mandado de Segurança Cível, 2021): O decurso do prazo legal sem resposta viola direito líquido e certo do cidadão.

4. Tema Central

É fundamental conhecer os prazos legais para resposta do poder público, pois o não atendimento enseja responsabilização administrativa.

5. Exemplo Prático

Se um cidadão solicita, em 01/04, dados sobre contratos públicos, o órgão deve responder até 21/04. Se precisar prorrogar, pode fazê-lo até 01/05, desde que justifique formalmente.

6. Justificativa da Correta (C)

A alternativa C está em perfeita consonância com o texto expresso da lei (20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias), sendo o prazo contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.

7. Análise das Incorretas

  • A) Prazo inicial de 10 dias. Errada: a lei determina 20 dias, não 10.
  • B) 15 dias e autorização do Ministério da Justiça. Errada: Não há previsão de autorização ministerial nem de 15 dias.
  • D) 30 dias úteis. Errada: O prazo é 20 dias, corridos.
  • E) 45 dias, decisão do Presidente. Errada: Não há esse prazo e não depende do Presidente da República.

8. Possíveis Pegadinhas

Fique atento à natureza do prazo (corridos × úteis), autoridades envolvidas e necessidade de justificativa escrita na prorrogação. A literalidade do artigo é fundamental.

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Comentários

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Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa. 

Resposta correta letra C: 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 10 dias úteis mediante justificativa expressa.

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Então 20 dias = 20 dias úteis? Cobre minha mensalidade a cada 30 dias úteis então, QC (:

Lei 12.527/11

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 dias (a lei não fala "úteis"):

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 dias (a lei não fala "úteis"), mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Gabarito: Letra C (passível de anulação)

Bons estudos!

prazo máximo para que um órgão público responda a um pedido de acesso à informação quando não for possível o acesso imediato = 20 dias prorrogáveis por + 10.

eu fiquei confuso com a questão, ela fala no máximo 20 dias e não vi falando sobre prorrogação de mais 10 dias

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