Acerca dos serviços do tribunal e das disposições finais do ...
Deliberação é um ato sem caráter normativo pelo qual o tribunal dá solução a determinados casos em matéria administrativa.
Gabarito comentado
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Gabarito: C – Certo
Interpretação do Tema Jurídico:
O item aborda atos administrativos praticados pelo Supremo Tribunal Federal em matéria administrativa, especialmente a deliberação mencionada no Regimento Interno do STF.
Legislação Aplicável:
Conforme o Regimento Interno do STF, temos:
Art. 361, II, c: “Deliberação – para dar solução, sem caráter normativo, a casos determinados”.
Explicação do Tema:
No âmbito administrativo dos tribunais, os atos da administração podem assumir diversas naturezas, sendo deliberação o ato utilizado para resolver situações específicas que não criam normas gerais, como ocorre com resoluções ou instruções.
Exemplo Prático:
Suponha que o STF precise decidir sobre a redistribuição de servidores em setores administrativos, caso isolado que não afetará outros órgãos ou não terá aplicação geral. Essa decisão será formalizada por meio de uma deliberação, pois se trata de solução não normativa, restrita àquele caso concreto.
Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está correta, pois traduz literalmente o conteúdo do Art. 361, II, c do Regimento Interno do STF. Ainda segundo a doutrina, Hely Lopes Meirelles (“Direito Administrativo Brasileiro”) reforça que deliberações servem para casos particulares e não para editar normas gerais.
Pontos de Atenção (Pegadinha):
Evite confundir deliberação com atos normativos (como resoluções e portarias). A deliberação não cria regras gerais, mas resolve apenas situações pontuais.
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Comentários
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Ação ou efeito de deliberar ou deliberar-se.
Argumentação sobre um assunto polêmico; debate.
Discussão cujo propósito consiste na resolução de um problema.
Ato executado ou resolução tomada após reflexão.
(Etm. do latim: deliberatio.onis)
Regimento STF
Art. 3611 . Os demais atos da competência do Tribunal, normativos ou individuais, obedecem à seguinte nomenclatura:
...
II – em matéria administrativa:
c) Deliberação – para dar solução, sem caráter normativo, a casos determinados;
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