A Lei Municipal nº 3.431/01, ao instituir a Fundação Hospi...

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Q3951280 Legislação Municipal
A Lei Municipal nº 3.431/01, ao instituir a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, estabelece disposições sobre seus objetivos institucionais. Com base nessas disposições, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Municipal de Erechim nº 3.431, de 27 de dezembro de 2001, art. 7º, II: "Art.7° -Competirá ainda a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim: I - Propiciar a escolas de ensino superior e escolas técnicas na área de Saúde o uso da instituição como escola para estágios de conhecimentos práticos do exercício profissional e residência médica, na forma a ser definida no seu Estatuto. II - Opinar quando solicitado pelo Poder Executivo sobre o desenvolvimento de políticas preventivas de saúde. III - Mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação de toda a comunidade na manutenção do Hospital." A alternativa D contraria essa condição legal ao afirmar atuação "por iniciativa própria".

Tema central: Competências da fundação
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não coincide com a literalidade do art. 5º da Lei Municipal nº 3.431/2001, que dispõe: "Art. 5º - A Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim tem como objetivo a prestação de serviços de assistência médica hospitalar, desenvolvendo as atividades curativas e preventivas de saúde." O texto da alternativa acrescenta serviços "ambulatorial, hospitalares, urgência e emergências", conteúdos não mencionados no dispositivo transcrito. Apesar dessa extrapolação, a base registra que, para preservar coerência com o gabarito oficial, não é esta a alternativa reputada incorreta pela banca.
B
Errada
A alternativa é compatível com o art. 6º da Lei Municipal nº 3.431/2001, que estabelece: "Art. 6º - Fixam-se como diretrizes para a política municipal de assistência médico-hospitalar a cargo da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, além dos princípios constantes do art.198 da Constituição Federal, tudo aquilo que se dispor a respeito na Lei Orgânica do Município". Como o art. 198 da Constituição estrutura o Sistema Único de Saúde, a afirmação de conformidade com diretrizes e normas do SUS tem apoio normativo, embora não reproduza literalmente o texto da lei municipal.
C
Errada
A alternativa está de acordo com o art. 7º, III, da Lei Municipal nº 3.431/2001, que prevê expressamente competir à fundação: "Mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação de toda a comunidade na manutenção do Hospital." Portanto, não há erro jurídico nessa afirmação.
D
Certa
A alternativa D está errada porque altera requisito legal expresso para o exercício da competência opinativa da fundação. A lei municipal não confere atuação autônoma nessa matéria; ela autoriza a fundação a opinar sobre políticas preventivas de saúde somente quando houver solicitação do Poder Executivo, nos termos do art. 7º, II. Ao substituir essa condição por atuação "por iniciativa própria", a alternativa nega o comando legal.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão legal "quando solicitado pelo Poder Executivo" por "por iniciativa própria". A questão dependia de perceber essa condição legal específica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de competência institucional, verifique se a lei impõe condição, provocação prévia ou autorização específica para o exercício do ato.
  • Diferencie objetivo geral da entidade, previsto no art. 5º, das competências específicas adicionais, previstas no art. 7º.
  • Se a alternativa não reproduz a literalidade da lei, confira se ela ao menos é compatível com a remissão normativa feita pelo próprio texto legal, como ocorreu com o art. 6º e os princípios do art. 198 da Constituição.

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