A Lei Municipal nº 3.431/01, ao instituir a Fundação Hospi...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Municipal de Erechim nº 3.431, de 27 de dezembro de 2001, art. 7º, II: "Art.7° -Competirá ainda a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim: I - Propiciar a escolas de ensino superior e escolas técnicas na área de Saúde o uso da instituição como escola para estágios de conhecimentos práticos do exercício profissional e residência médica, na forma a ser definida no seu Estatuto. II - Opinar quando solicitado pelo Poder Executivo sobre o desenvolvimento de políticas preventivas de saúde. III - Mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação de toda a comunidade na manutenção do Hospital." A alternativa D contraria essa condição legal ao afirmar atuação "por iniciativa própria".
- Quando a alternativa tratar de competência institucional, verifique se a lei impõe condição, provocação prévia ou autorização específica para o exercício do ato.
- Diferencie objetivo geral da entidade, previsto no art. 5º, das competências específicas adicionais, previstas no art. 7º.
- Se a alternativa não reproduz a literalidade da lei, confira se ela ao menos é compatível com a remissão normativa feita pelo próprio texto legal, como ocorreu com o art. 6º e os princípios do art. 198 da Constituição.
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