A Lei nº 3.431/01 estabelece regras sobre a direção do Hosp...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 3.431/2001, art. 12, § 3º, com redação dada pela Lei nº 5.750/2014: "§ 3.º As unidades da estrutura organizacional ou contratual vinculados a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim que necessitarem de supervisão, gerência ou coordenação serão de indicação da Direção Executiva da Fundação Hospital Santa Terezinha de Erechim."
- Separe competência de aprovação e competência de indicação: aprovar quadro de pessoal não significa indicar ocupantes ou funções.
- Quando a alternativa tratar de diretorias próprias, confira se a lei atribui a indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
- Quando a alternativa tratar de supervisão, gerência ou coordenação das unidades vinculadas, o dispositivo decisivo é o art. 12, § 3º.
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