Nos termos da Lei Municipal nº 3.431/01, acerca da organiz...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Municipal de Erechim nº 3.431, de 27 de dezembro de 2001, art. 3º: "Art. 3º A Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim gozará de autonomia administrativa e financeira, desvinculada do Município, e terá sede e foro na cidade de Erechim, na Rua Itália, n° 919." Esse dispositivo confirma a alternativa A e afasta a B, pois o foro não é na capital do Estado.
- Quando a questão cobrar lei municipal específica, confronte a alternativa com a redação literal dos artigos centrais mencionados na norma.
- Desconfie de alternativas que trocam local de sede ou foro quando a lei fixa esses elementos de forma expressa.
- Se a alternativa usar termos restritivos como "apenas", confira se o dispositivo legal traz rol mais amplo de hipóteses.
- Em temas patrimoniais e tributários de entidades públicas, verifique se há regra expressa de isenção no próprio texto legal.
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