De acordo com a Lei Municipal nº 3.431/01, que autoriza a ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3951278 Legislação Municipal
De acordo com a Lei Municipal nº 3.431/01, que autoriza a criação da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, a personalidade jurídica da fundação e a representação do Município no ato de instituição ocorrem, respectivamente, quando: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Municipal de Erechim nº 3.431/2001, art. 2º e parágrafo único: "Art. 2º - A Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, será pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, regendo-se por Estatutos aprovados por lei municipal. Adquirirá personalidade jurídica, a partir de sua inscrição, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo, com o qual serão apresentados os estatutos e o decreto nomeando os administradores. Parágrafo único – O Município representar-se-á, no ato da instituição, pelo Prefeito Municipal." A questão exige exatamente o marco de aquisição da personalidade jurídica e a autoridade que representa o Município no ato de instituição, sendo correta a alternativa que indica a inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o Prefeito Municipal.

Tema central: Personalidade jurídica da fundação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, a lei não prevê que a personalidade jurídica surja com a publicação do ato constitutivo em órgão oficial; o marco legal é a inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Segundo, o parágrafo único do art. 2º não atribui a representação do Município ao Presidente da Câmara Municipal, mas expressamente ao Prefeito Municipal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide integralmente com o art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.431/2001. A lei fixa dois pontos de modo expresso: a fundação adquire personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e o Município, no ato de instituição, é representado pelo Prefeito Municipal. Não há etapa diversa nem autoridade substitutiva prevista no dispositivo usado pela questão.
C
Errada
Está errada porque substitui o registro legalmente exigido por outro que a lei não menciona. O art. 2º exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e não registro em cartório de títulos e documentos. Além disso, a representação do Município no ato de instituição não cabe ao Procurador-Geral do Município, mas ao Prefeito Municipal, conforme o parágrafo único.
D
Errada
Está errada porque cria condição sem amparo legal. A Lei Municipal nº 3.431/2001 não condiciona a aquisição da personalidade jurídica à homologação administrativa do ato constitutivo pelo Poder Executivo; o requisito legal é a inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Também não confere ao Secretário Municipal da Saúde a representação do Município no ato de instituição, que a lei atribui nominalmente ao Prefeito Municipal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do requisito legal exato de inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas por atos que parecem formalmente plausíveis, como publicação oficial, cartório de títulos e documentos ou homologação administrativa, e também a confusão entre o Prefeito Municipal e outras autoridades públicas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir momento de aquisição de personalidade jurídica, procure o verbo normativo exato usado pela lei e o ato formal indicado como marco de eficácia.
  • Se a norma indicar expressamente a autoridade que representa o ente público, prevalece essa designação literal, sem substituição por outras autoridades politicamente relevantes.
  • Em legislação municipal específica, não troque o órgão registral nomeado pela lei por outro cartório ou por mera publicação oficial.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo