Sabendo que a Lei n.º 11.326/2006 “estabelece os conceitos, ...
Sabendo que a Lei n.º 11.326/2006 “estabelece os conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”, assinale a alternativa que apresenta uma das condições necessárias para ser beneficiário do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), cujos critérios estão alinhados com as diretrizes estabelecidas por essa legislação.
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Comentário de Questão – Lei nº 11.326/2006 (Agricultura Familiar)
Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar uma condição essencial para ser considerado beneficiário do PRONAF, conforme os critérios da Lei nº 11.326/2006 – principal marco legal da Agricultura Familiar. O foco está nos requisitos legais para enquadramento como agricultor familiar ou empreendedor familiar rural.
Fundamentação Legal: O artigo 3º, inciso I da Lei nº 11.326/2006 disciplina diretamente o tema:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;”
Explicação Temática: O módulo fiscal é uma unidade legal de medida, variável por município, que delimita a dimensão máxima de terra para enquadramento no conceito jurídico de agricultor familiar e acesso a políticas específicas, como o PRONAF. Isso assegura políticas públicas destinadas a quem realmente explora pequenas propriedades de viés familiar.
Exemplo Prático: Um produtor rural cuja família possui, somadas, 3 módulos fiscais de terra, pode pleitear benefícios do PRONAF. Ao ultrapassar 4 módulos, perde esse direito.
Justificativa da Alternativa Correta – D: A alternativa D reproduz fielmente o texto da Lei ao exigir que o beneficiário “não disponha, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais”, exatamente conforme o artigo 3º, I. Tal exigência é uma das condições indispensáveis para caracterização do agricultor familiar.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta, pois a lei admite, de forma limitada, o uso de mão de obra assalariada; não há vedação absoluta.
B) Incorreta, pois a lei exige preponderância da renda proveniente do estabelecimento, não sua totalidade.
C) Essa regra corresponde à legislação específica para aquicultores familiares, mas não ao requisito geral.
E) Incorreta, pois a direção do estabelecimento deve ser feita pela família, e não por órgãos governamentais ou parceiros externos.
Pegadinhas: Cuidado com termos absolutos (“vedada”, “totalidade”) e detalhes específicos que fogem da regra geral do agricultor familiar.
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- Explorar parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária, ou permissionário de áreas públicas;
- residir na propriedade ou em local próximo;
- não dispor, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais, contíguos ou não, quantificados segundo a legislação em vigor (este item não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse os quatro módulos fiscais);
- obter, no mínimo, 50% da renda bruta familiar originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
- ter o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado, de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter empregados permanentes em número menor ou igual ao número de pessoas da família ocupadas com o empreendimento familiar - exceto na Linha PRONAF Microcrédito (Grupo “B”), em que não se admite a manutenção de qualquer empregado assalariado, em caráter permanente; e
- ter obtido renda bruta anual familiar de até R$ 500 mil nos últimos 12 meses de produção normal que antecedem a solicitação da DAP, considerando neste limite a soma de todo o Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebidas por qualquer componente familiar, exceto os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.
a) mão de obra majoritariamente familiar,
b) percentual mínimo da renda
c) superficie de 2 hectares e tanques de até 500m³
d) CORRETA
e) dirigir o estabelecimento com sua família
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