Considere a seguinte situação hipotética: Uma empresa desen...

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Q4195331 Direito Digital
Considere a seguinte situação hipotética:

Uma empresa desenvolvedora de jogos digitais cria um aplicativo voltado ao público infantil e passa a coletar dados pessoais das crianças, como nome, idade e preferências de uso, sem obter consentimento dos pais ou responsáveis. Além disso, condiciona o acesso ao jogo ao fornecimento de diversas informações pessoais que não são estritamente necessárias para o funcionamento da aplicação.

Diante do caso apresentado, assinale a alternativa que indica a medida adequada a ser adotada à luz da LGPD.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 14, caput, § 1º e § 4º: “Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente. § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. § 4º Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade.” No caso, houve coleta de dados de crianças sem consentimento dos pais ou responsáveis e exigência de informações além do estritamente necessário para acessar o jogo, o que contraria diretamente a LGPD e impõe a interrupção da coleta irregular, a obtenção do consentimento válido e a limitação dos dados ao mínimo necessário.

Tema central: Dados pessoais de crianças na LGPD
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz exatamente o regime jurídico aplicável. Para crianças, a LGPD exige consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal, nos termos do art. 14, § 1º. Além disso, em jogos e aplicações de internet, o controlador não pode condicionar a participação ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias, conforme art. 14, § 4º. Como a empresa coletou dados sem esse consentimento e ainda exigiu informações excessivas para liberar o acesso ao jogo, deve interromper a coleta irregular, regularizar a base de tratamento com o consentimento exigido e limitar a coleta ao mínimo necessário.
B
Errada
Está errada porque a LGPD não admite que o tratamento de dados de crianças comece sem a base legal exigida e seja regularizado apenas com comunicação posterior aos pais. O art. 14, § 1º, exige consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal. Aviso posterior não substitui esse requisito nem convalida a coleta já realizada.
C
Errada
Está errada porque política de privacidade acessível não substitui o consentimento exigido para tratamento de dados de crianças. O art. 14, § 1º, impõe consentimento específico e em destaque, e o art. 14, § 4º, ainda proíbe condicionar o acesso ao jogo ao fornecimento de dados além dos estritamente necessários. Portanto, transparência sozinha não legitima a conduta narrada.
D
Errada
Está errada porque a LGPD não prevê dispensa de consentimento para aplicações infantis pelo simples fato de terem finalidade recreativa. Ao contrário, o art. 14 estabelece proteção reforçada para dados de crianças, com exigência expressa de consentimento no § 1º e vedação de coleta excessiva em jogos e aplicações no § 4º. A finalidade recreativa não cria exceção legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre transparência e consentimento, além da falsa ideia de que, por se tratar de jogo infantil, bastaria informar depois ou manter política de privacidade. A LGPD exige consentimento específico dos pais ou responsável e veda a exigência de dados além dos estritamente necessários.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em dados de crianças, procure imediatamente a regra específica do art. 14, § 1º: consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal.
  • Se houver jogo, aplicativo ou atividade online, verifique o art. 14, § 4º: não se pode condicionar o acesso ao fornecimento de dados além dos estritamente necessários.
  • Não confunda política de privacidade ou informação posterior com base legal válida para tratar dados de crianças.
  • Quando a questão mencionar coleta ampla de dados, confronte com a exigência de limitação ao mínimo necessário.

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