O ano letivo de 2020, afetado pelo estado de calamidade pública reconhecida como a pandemia do
Coronavírus, demandou dos órgãos oficiais a expedição de documentos com o propósito de encaminhar ações diante da situação emergencial. Nesse
contexto, a Resolução CNE/CP Nº 2, de 10/12/2020,
teve por objeto a definição de diretrizes nacionais
orientadoras de normas educacionais excepcionais a
serem editadas pelos sistemas de ensino, instituições
e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e
confessionais.
Em relação aos dias letivos e à carga horária, foi dispensada, em caráter excepcional, a obrigatoriedade
da observância de, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
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