A respeito da organização e das competências do STF, previst...
As comissões permanentes do tribunal são compostas de três ministros, ao passo que as temporárias podem ter qualquer número de membros.
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A questão aborda a organização e competências do Supremo Tribunal Federal (STF) com foco em suas comissões, conforme previsto no Regimento Interno do STF.
O tema central está relacionado ao funcionamento das comissões do STF. No contexto do tribunal, as comissões têm o papel de organizar e otimizar o trabalho dos ministros em relação a temas específicos.
De acordo com o Regimento Interno do STF, mais especificamente o artigo 11, as comissões permanentes são compostas por três ministros. Já para as comissões temporárias, não há um número fixo de membros, permitindo flexibilidade de acordo com as necessidades do tribunal.
Exemplo prático: imagine que o STF precisa formar uma comissão temporária para tratar de uma questão emergencial relacionada a um tema polêmico de legislação. Pode-se criar uma comissão temporária com o número de ministros que se julgar necessário para endereçar adequadamente o problema.
A alternativa correta é, portanto, C - certo. Isso é justificado pelo alinhamento direto com o disposto no regimento interno mencionado acima.
Dica para evitar pegadinhas: Ao lidar com questões sobre a organização do STF, preste atenção aos detalhes sobre a estrutura de suas comissões, pois é comum haver confusão entre os dispositivos permanentes e temporários.
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Comentários
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A questão afirma que "As comissões permanentes do tribunal são compostas de três membros..."
O artigo 40 do regimento interno em seu parágrafo 2o. afirma que:
As comissões permanente serão integradas de três ministros efetivos e um suplente, SALVO a de Jusrisprudência, que será composta de seis Ministros efetivos,..."
Ao meu ver a questão está errada pois existe uma comissão com 6 ministros, mas a banca considerou correta.
A segunda parte onde afirma que as temporárias podem ter qualquer número está correta.
RISTF, Art. 27
§ 3º As Comissões Permanentes compõem-se de três membros, podendo funcionar com a presença de dois, sendo que a Comissão de Regimento possui um membro suplente.
§ 4º As Comissões Temporárias podem ter qualquer número de membros.
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