Acerca da organização do STF, julgue os itens a seguir.Ao mi...
Ao ministro do STF escolhido para presidir uma das turmas do tribunal, é facultado, no prazo de quinze dias, contado da data de sua posse, recusar, por escrito, sua investidura na função.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre a organização do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente sobre a faculdade do ministro do STF em recusar a presidência de uma das turmas do tribunal.
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda se é possível a um ministro do STF recusar a presidência de uma turma depois de empossado nessa função, dentro de um prazo estipulado. Essa é uma dúvida que pode surgir devido à complexidade dos procedimentos internos do tribunal.
Legislação Aplicável:
A organização interna do STF e o funcionamento de suas turmas estão previstas no Regimento Interno do STF. Segundo o artigo 5º, parágrafo único, do Regimento Interno, não há previsão para recusa à presidência de uma turma após sua designação. A presidência das turmas é rotativa e segue a ordem de antiguidade dos ministros, sem a possibilidade de recusa formal.
Explicação do Tema Central:
O tema central é a estrutura organizacional do STF, que inclui a composição e o funcionamento das turmas. As turmas são presididas por ministros escolhidos com base na antiguidade e não há disposição regimental que permita ao ministro recusar esse encargo formalmente após sua designação.
Exemplo Prático:
Imagine que o ministro mais antigo da atual composição se aposente. O segundo ministro mais antigo passa a presidir a turma, e essa posição deve ser aceita como parte do revezamento natural de funções, não sendo prevista qualquer recusa formal no regimento.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa "E - errado" é correta porque, de acordo com o Regimento Interno do STF, não há previsão para um ministro recusar a presidência de uma turma após sua designação. A função é aceita como parte das responsabilidades normais e inerentes ao cargo de ministro do Supremo.
Considerações sobre Pegadinhas:
A questão pode induzir ao erro ao sugerir um prazo para recusa, que não existe segundo o regimento. Para evitar essa armadilha, é essencial conhecer a organização interna e os dispositivos regimentais do STF.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
No § 6º do Artigo 4º do Regimento Interno do STF
"Considera-se empossado o sucessor, em qualquer das situações a que se referem os § 4º e § 5º deste artigo, na mesma data de sua escolha para a Presidência da Turma, com início e exercício do respectivo mandato a partir da primeira sessão subsequente."
GABARITO: Errada!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
Aquele que quiser ser o 1º., sirva a todos - Marcos 10;44.
Gabarito: Errada
Comentário:
Somente pode haver recusa se ela for feita antes do término
do mandato do presidente anterior, nos termos do art. 4º
do regimento interno.
Regimento Interno STF:
Art 4º - § 2º - É facultado ao Ministro mais antigo recusar a Presidência, desde que o faça antes da proclamação de sua escolha.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo