Acerca da organização do STF, julgue os itens a seguir.Ao mi...

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Q355753 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Acerca da organização do STF, julgue os itens a seguir.

Ao ministro do STF escolhido para presidir uma das turmas do tribunal, é facultado, no prazo de quinze dias, contado da data de sua posse, recusar, por escrito, sua investidura na função.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a organização do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente sobre a faculdade do ministro do STF em recusar a presidência de uma das turmas do tribunal.

Interpretação do Enunciado:

A questão aborda se é possível a um ministro do STF recusar a presidência de uma turma depois de empossado nessa função, dentro de um prazo estipulado. Essa é uma dúvida que pode surgir devido à complexidade dos procedimentos internos do tribunal.

Legislação Aplicável:

A organização interna do STF e o funcionamento de suas turmas estão previstas no Regimento Interno do STF. Segundo o artigo 5º, parágrafo único, do Regimento Interno, não há previsão para recusa à presidência de uma turma após sua designação. A presidência das turmas é rotativa e segue a ordem de antiguidade dos ministros, sem a possibilidade de recusa formal.

Explicação do Tema Central:

O tema central é a estrutura organizacional do STF, que inclui a composição e o funcionamento das turmas. As turmas são presididas por ministros escolhidos com base na antiguidade e não há disposição regimental que permita ao ministro recusar esse encargo formalmente após sua designação.

Exemplo Prático:

Imagine que o ministro mais antigo da atual composição se aposente. O segundo ministro mais antigo passa a presidir a turma, e essa posição deve ser aceita como parte do revezamento natural de funções, não sendo prevista qualquer recusa formal no regimento.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa "E - errado" é correta porque, de acordo com o Regimento Interno do STF, não há previsão para um ministro recusar a presidência de uma turma após sua designação. A função é aceita como parte das responsabilidades normais e inerentes ao cargo de ministro do Supremo.

Considerações sobre Pegadinhas:

A questão pode induzir ao erro ao sugerir um prazo para recusa, que não existe segundo o regimento. Para evitar essa armadilha, é essencial conhecer a organização interna e os dispositivos regimentais do STF.

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No § 6º do Artigo 4º do Regimento Interno do STF


"Considera-se empossado o sucessor, em qualquer das situações a que se referem os § 4º e § 5º deste artigo, na mesma data de sua escolha para a Presidência da Turma, com início e exercício do respectivo mandato a partir da primeira sessão subsequente."

GABARITO: Errada!


Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

Gabarito: Errada

 

 

 

Comentário:

 

 

Somente pode haver recusa se ela for feita antes do término

 

do mandato do presidente anterior, nos termos do art. 4º 

 

do regimento interno.
 

Regimento Interno STF: 

Art 4º - § 2º - É facultado ao Ministro mais antigo recusar a Presidência, desde que o faça antes da proclamação de sua escolha.

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