Acerca do Regimento Interno do STF, julgue o item a seguir. ...
Qualquer ministro do STF pode propor a revisão da jurisprudência compendiada em súmula do tribunal.
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda a revisão da súmula do STF e quem pode propor essa revisão, tema relacionado ao poder interno do Tribunal sobre sua jurisprudência.
2. Legislação Aplicável
O fundamento está no Art. 103-A do Regimento Interno do STF:
"O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, [...] proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei."
Em complemento, a doutrina e prática do STF reconhecem que essa provocação pode partir de qualquer ministro do tribunal.
3. Explicação do Tema Central
O processo de revisão de súmula é um mecanismo que permite ao STF atualizar sua interpretação sobre temas constitucionais, adaptando-se às mudanças sociais, jurídicas e normativas. A possibilidade de qualquer ministro propor essa revisão assegura dinamismo e colegialidade ao Tribunal.
4. Exemplo Prático
Imagine que um ministro identifique novas decisões do Tribunal em sentido diverso ao de uma súmula vinculante antiga. Ele pode, então, sugerir formalmente sua revisão, mesmo sem provocação externa (de outras autoridades ou entes federativos).
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está correta pois qualquer ministro do STF, considerando o texto regimental e entendimento doutrinário (como ensinam Dimitri Dimoulis e Soraya Lunardi e Glauco Salomão Leite), pode propor a revisão de súmula do próprio tribunal.
6. Possível Pegadinha
Muitos candidatos pensam que apenas o presidente ou determinados órgãos do Tribunal podem propor revisões, mas a norma não restringe a iniciativa individual de cada ministro. Atenção ao termo "qualquer ministro"!
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Comentários
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RISTF
Art. 103. Qualquer dos Ministros pode propor a revisão da jurisprudência assentada em matéria constitucional e da compendiada na Súmula, procedendo-se ao sobrestamento do feito, se necessário.
GAB. CERTO
Qualquer um dos ministros pode propor a revisão da jurisprudência firmada em matéria constitucional e daquela compendiada em súmula do tribunal.
No caso específico de Súmulas Vinculantes, a revisão ou cancelamento pode ser proposto pelo próprio STF (de ofício), por qualquer ministro, ou pelos legitimados à ADI (como PGR, OAB, partidos políticos, etc.).
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