A respeito da construção e da implantação do programa de i...
A respeito da construção e da implantação do programa de integridade corporativa do SEBRAE nacional, julgue os itens seguintes.
I Na etapa de documentação, referente à construção do programa de integridade do sistema SEBRAE, são abordados temas relacionados ao papel da alta administração, dos conselhos, dos comitês e das áreas de negócios na elaboração de políticas e procedimentos.
II A etapa de aderência, na construção do programa de integridade do sistema SEBRAE, corresponde ao momento em que se inicia a verificação dos procedimentos realizados pelas áreas de negócio, observando-se a conformidade das transações críticas.
III A implantação do programa de integridade corporativa no sistema SEBRAE foi iniciada por decisão da Diretoria Executiva, e promoveu a institucionalização do comitê de ética e a criação dos comitês de compliance.
IV O programa de integridade corporativa no sistema SEBRAE deve permitir o adequado nível de antecipação, supervisão, controle e reporte dos riscos de conformidade, inclusive externos, a fim de reforçar sua capacidade de resposta aos temas de compliance.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B) I, II e IV.
Interpretação do Tema:
A questão aborda aspectos essenciais do programa de integridade corporativa do SEBRAE, conceito vinculado à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e ao Decreto nº 8.420/2015. O conhecimento sobre fases do compliance (documentação, aderência, implantação e gestão dos riscos) é fundamental para o Analista Técnico.
Fundamentação Legal:
A Lei 12.846/2013, Art. 7º, VIII, prevê a relevância dos mecanismos e procedimentos internos de integridade. Já o Decreto 8.420/2015, Art. 41, detalha como devem ser avaliados esses programas, incluindo o comprometimento da alta administração e a supervisão dos riscos.
Análise dos Itens:
Item I - Correto: A documentação trata justamente do papel ativo da alta administração, conselhos e áreas de negócio, conforme exige o Decreto 8.420/2015, art. 41, I e II. A doutrina de Marcos Assi enfatiza a importância desses atores para políticas eficazes.
Item II - Correto: A etapa de aderência refere-se à verificação das práticas implementadas pelas áreas de negócio, comparando procedimentos realizados e a conformidade de transações críticas. Isso reforça controles internos e é citado por Renato Santos.
Item III - Incorreto: Apesar de a implantação ter envolvido decisão da Diretoria Executiva, não há base normativa obrigando a institucionalização conjunta do comitê de ética e o de compliance como condição inicial da implantação. O texto pode induzir à interpretação de simultaneidade formal, o que não é obrigatório ou documentado.
Item IV - Correto: Um programa de integridade eficaz deve antecipar, supervisionar e controlar riscos de conformidade, inclusive externos, reforçando capacidade de resposta, conforme art. 41, IV e XI do Decreto 8.420/2015.
Estratégias de Resolução: Fique atento às formulações que misturam fases distintas do compliance (pegadinha do item III). Analise se a afirmação traz obrigação normativa ou descrição genérica/sugestiva.
Exemplo prático: Implantar um canal de denúncias e realizar treinamentos periódicos são ações da documentação e aderência previstas em lei e seguidas pelo SEBRAE.
Conclusão: Assinale as alternativas que detalham fases reconhecidamente documentadas e legalmente previstas do programa de integridade, como faz a letra B.
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