De acordo com o direito internacional, uma pessoa que tenha ...
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Gabarito comentado
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Tema Jurídico Abordado:
A questão aborda o conceito de vítima no Direito Penal Internacional, especificamente se uma pessoa só pode ser considerada vítima se o autor do crime for preso, processado, declarado culpado ou identificado.
Legislação e Jurisprudência:
O direito internacional, incluindo tratados como o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, reconhece que a condição de vítima não está condicionada à identificação ou punição do autor do crime. A vítima é determinada pelo dano sofrido em decorrência de uma violação de direitos fundamentais, independentemente das ações tomadas contra o infrator.
Explicação do Tema Central:
A questão central é o entendimento de que a condição de vítima não depende da resolução legal do crime. Uma pessoa é considerada vítima por ter sofrido um dano, não pela existência de uma condenação penal do agressor.
Exemplo Prático:
Imagine uma situação em que uma pessoa sofre tortura, mas o autor nunca é identificado. Segundo o direito internacional, essa pessoa ainda é considerada vítima, pois a definição de vítima está ligada ao sofrimento do dano, não ao status do agressor.
Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado):
A alternativa é Errada porque o conceito de vítima, no contexto do direito internacional, não requer que o autor do crime seja preso ou processado. A vítima é identificada pela violação de seus direitos, independentemente de o agressor ser responsabilizado.
Como Evitar Pegadinhas:
Fique atento a enunciados que condicionam a definição de vítima a fatores externos, como a prisão ou julgamento do agressor. A condição de vítima é inerente ao dano sofrido.
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Comentários
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GABARITO OFICIAL: ERRADO
De acordo com a Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua resolução 40-34, de 29 de novembro de 1985, em seu considerando A.2, entende-se que uma pessoa pode ser considerada como "vítima", no quadro da presente Declaração, quer o autor seja ou não identificado, preso, processado ou declarado culpado, e quaisquer que sejam os laços de parentesco deste com a vítima. O termo "vítima" inclui também, conforme o caso, a família próxima ou as pessoas a cargo da vítima direta e as pessoas que tenham sofrido um prejuízo ao intervirem para prestar assistência às vítimas em situação de carência ou para impedir a vitimização.
Errei por valer o direito de que toda pessoa é inocente até que se prove a culpa.... CESPE É CESPE KKKKK
Acertei, uma vez que qualquer pessoa pode ser vítima, porém culpado somente com sentença penal condenatória transitada em julgado!
De acordo com o direito internacional, uma pessoa que tenha sofrido atentado aos seus direitos fundamentais somente pode ser considerada vítima da criminalidade se o autor da violação tiver sido preso, processado, declarado culpado ou, pelo menos, identificado.
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