Segundo o Manual do Programa de Integridade Corporativa do ...

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Q3257901 Legislação Federal
Segundo o Manual do Programa de Integridade Corporativa do SEBRAE, constitui ato contra a administração pública nacional ou estrangeira 
Alternativas

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Comentário do professor:

Interpretando o tema:
A questão aborda atos lesivos contra a administração pública previstos no Manual do Programa de Integridade Corporativa do SEBRAE, alinhando-se às disposições da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).

Legislação Aplicável:
Entre os atos lesivos típicos, destaca-se no art. 90 da Lei nº 8.666/1993:

“Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório...”

Tema central e aplicação prática:
A integridade empresarial demanda que empresas e agentes não prejudiquem a lisura e competitividade dos processos licitatórios. Frustrar a competição, por exemplo, combinando resultados entre concorrentes ou impondo cláusulas restritivas indevidas em editais, prejudica a administração e viola princípio da isonomia.

Exemplo prático:
Uma empresa acerta com outras concorrentes para não darem lances agressivos em uma licitação do SEBRAE, visando que determinada empresa vença. Tal acordo caracteriza frustração do caráter competitivo.

Justificativa da alternativa D (correta):
A alternativa D descreve precisamente ato lesivo tipificado na legislação e nos normativos do SEBRAE: frustrar o caráter competitivo de processo licitatório. Tal conduta atinge não só a finalidade do certame, mas a confiança e igualdade entre candidatos, lesando o interesse público. Jurisprudência: O TCE-MG condena práticas que impedem competição (Processo 1031645).

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A: Tolher a utilização de interpostas pessoas para interesses ilegítimos não é ato lesivo; ao contrário, impedir dissimulação é positivo e contribui para integridade.
  • B: Favorecer investigação e colaboração com autoridades é prática exigida pela compliance, não ato lesivo.
  • C: Impossibilitar a obtenção de vantagem é conduta de integridade, não infração.

Pegadinha:
Termos negativos ("tolher", "impossibilitar") podem confundir! O correto é identificar atos efetivamente lesivos à administração, conforme tipificados em lei.

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