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Q2134464 Legislação Federal
O Estatuto Social do SEBRAE/GO em seu Art. 30 descreve que constituem patrimônio os bens e direitos eventualmente pertencentes ao extinto Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa de Goiás – CEAG, além dos bens doados a entidades ou por elas adquiridos por força de suas atividades, assim como 
Alternativas

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Interpretação da questão e legislação aplicável

O enunciado exige conhecimento direto do Art. 30 do Estatuto Social do SEBRAE/GO, o qual define os componentes do patrimônio da entidade. O ponto central é identificar qual tipo de resultado está previsto no dispositivo.

Citação Legal

O artigo mencionado diz: “Constituem patrimônio do SEBRAE/GO (...), assim como os resultados econômico-financeiros que venham a ser obtidos.” (Estatuto Social do SEBRAE/GO, Art. 30).

Análise do Tema Central

A questão exige atenção à literalidade e compreensão das parcelas que compõem o patrimônio de entidades do terceiro setor, como o SEBRAE/GO. Ou seja, quais bens, direitos e resultados integram seu acervo patrimonial.

Exemplo Prático

Se o SEBRAE/GO recebe de um programa de apoio a pequenas empresas uma quantia financeira que gera rendimentos de aplicações bancárias, esta receita caracteriza um “resultado econômico-financeiro” e integra o patrimônio da entidade.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B (“os resultados econômico-financeiros que venham a ser obtidos”) transcreve fielmente a última parte do Art. 30. Portanto, é a correta, pois delimita de forma clara, conforme a lei, quais resultados integram o patrimônio do SEBRAE/GO.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) “Resultados imateriais” não têm previsão legal neste contexto. Eles podem ser relevantes sob o ponto de vista institucional, mas não integram o patrimônio jurídico da entidade.

C) “Resultados não-rentáveis” são contrários à ideia de patrimônio, pois este busca incorporar elementos que agreguem valor econômico.

D) “Resultados administrativos” referem-se a atos de gestão ou organização, não necessariamente a bens ou valores patrimoniais.

Dica de Prova

Evite distrações com termos genéricos (“administrativos”, “imateriais”). O comando da questão pede resposta baseada na literalidade do Estatuto. Atenção especial a palavras-chave (“econômico-financeiros”) costuma ser o diferencial em provas!

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