De acordo com o Regimento Interno do SEBRAE/GO, compete aos...
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Tema central: A questão aborda atribuições dos diretores conforme o Regimento Interno do SEBRAE/GO, sendo tema recorrente para o cargo de Analista Técnico - Administrativo, por envolver a compreensão de competências administrativas internas de órgãos do Sistema S.
Legislação aplicável: Compete aos diretores, segundo o regimento padrão de diversas unidades do SEBRAE (incluindo o SEBRAE/GO), "planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as ações das unidades funcionais sob sua supervisão", consolidando o chamado ciclo da função administrativa clássica, fundamentação doutrinária de Fayol.
Exemplo prático: Suponha que um diretor do SEBRAE/GO precise implantar um novo serviço de capacitação para pequenos empresários. Para tanto, planeja as ações, organiza a equipe, dirige e coordena as atividades, controla metas e avalia os resultados — tudo de acordo com as funções administrativas clássicas previstas no regimento.
Comentário da alternativa correta (B): Correta. Reflete exatamente as funções administrativas essenciais de um diretor, previstas em regimentos de entidades do Sistema S, sendo também respaldada pela doutrina de Henri Fayol (administração como planejamento, organização, direção, coordenação e controle).
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Estabelecer padronização dos modelos de atendimento é, em regra, atribuição de setores técnicos e de gestão de processos, não um dever geral dos diretores.
C) Incorreta. A provisão de funções de confiança depende de diretoria, mas a simples "provisão" isoladamente não viceja como competência típica e primária dos diretores, mas sim uma eventualidade administrativa — não abrangendo a totalidade das funções diretivas.
D) Incorreta. Cumprir o planejamento e a execução são tarefas típicas das equipes operacionais e administrativas, não funções superiores e estratégicas dos diretores.
Pegadinhas: Termos como "cumprir planejamento" e "estabelecer padronização" podem confundir, mas lembre-se: a atuação do diretor é macro, estratégica e integrada, e não apenas executiva ou regulatória pontual.
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Art. 12. Compete aos Diretores: III - Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as ações das unidades funcionais sob sua supervisão;
RESOLUÇÃO CDE/GO Nº 281/ 2022
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