A Lei de Acesso à Informação institui, como princípio fundam...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 24, § 1º, II: "§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: II - secreta: 15 (quinze) anos;" Como o enunciado perguntou o prazo máximo de restrição para documentos classificados como secretos, a consequência jurídica direta é a escolha da alternativa A.
- Quando a questão pedir prazo de sigilo na LAI, vá direto ao art. 24, § 1º, e confronte o grau de classificação com o prazo correspondente.
- Não responda com base apenas no princípio da publicidade e do sigilo como exceção; o prazo depende do dispositivo específico.
- Separe mentalmente os graus legais de classificação, porque cada um tem prazo próprio e a banca costuma cobrar essa distinção literal.
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Prazos de restrição de informações (art. 24):
Reservadas: 05 Anos
Secretas: 15 Anos
Ultrassecretas: 25 anos
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