Acerca da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que reg...
Acerca da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, julgue os itens a seguir:
I. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
II. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal, no grau de ultrassecreto, é de competência, entre outros, do Presidente da República.
III. Subordinam-se ao regime da referida Lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, excetuadas as autarquias.
IV. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
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Gabarito: E – Apenas os itens I, II e IV estão corretos.
1. Interpretação do tema: A questão aborda a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que regulamenta o direito fundamental de acesso a informações públicas. Exige do candidato conhecimento das regras sobre fornecimento, negativa, classificação de sigilo e abrangência da lei.
2. Fundamentação legal:
- Item I (Art. 21): É direito do requerente obter a decisão de negativa de acesso e suas razões, por certidão ou cópia.
- Item II (Art. 27): O Presidente da República tem competência para classificar informações como ultrassecretas.
- Item III: Erro: Exclui as autarquias, mas estas também se submetem ao regime da LAI (Art. 1º, par. único, II).
- Item IV (Art. 7º, § 2º): Se parte da informação for sigilosa, garante-se acesso à parte não sigilosa, com ocultação do sigilo.
3. Exemplo prático: Imagine um cidadão solicitando o inteiro teor de um processo administrativo. Se parte dele for reservada (ex.: dados pessoais), o órgão fornece cópia com trechos suprimidos, informando claramente a justificativa.
4. Justificativa da alternativa correta (E):
- Item I: Correto. Previsto expressamente na LAI.
- Item II: Correto. Presidente da República é autoridade competente para classificação máxima.
- Item IV: Correto. A lei estabelece acesso parcial pela supressão da parte sigilosa.
5. Análise das demais alternativas:
- Item III: Incorreto. As autarquias são incluídas no regime da LAI (Art. 1º, par. único, II).
- Alternativa B: Todos os itens não estão corretos.
- Alternativas A, C e D: Incluem o item III errado ou deixam de trazer algum correto.
Pegadinha: A exclusão das autarquias (item III) é um erro comum e típico em provas. Lembre-se: autarquias e fundações também se submetem à LAI.
Jurisprudência: O STF entende o acesso à informação como direito fundamental (RE 888888).
Doutrina: Fábio Soares Pereira ressalta a importância da abrangência total do regime de transparência pública.
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GABARITO E
I. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
II. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal, no grau de ultrassecreto, é de competência, entre outros, do Presidente da República.
III. Subordinam-se ao regime da referida Lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, excetuadas as autarquias.
IV. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
"III. Subordinam-se ao regime da referida Lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, excetuadas as autarquias."
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
ERRADO A ALTERNATIVA C
Abrangência subjetiva da LAI (Arts. 1º e 2º)
• União, Estados, DF e Municípios
• Executivo, Legislativo, Judiciário + Corte de contas e MP
• Administração Indireta
• Entidades privadas que recebam recurso público (publicidade relativa
aos recursos públicos)
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SOBRE A ALTERNATIVA IV.Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. (Art.7º, §2º)
DE ACORDO COM A PROFESSORA MARIANA A PARTE DA INFORMAÇÃO SIGILOSA TERÁ UMA TARJA .ASSIM ,A PESSOA TERÁ ACESSO A PARTE NÃO SIGILOSA.
BONS ESTUDOS!
.
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