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Q997576 Legislação Federal

Acerca da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, julgue os itens a seguir:

I. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

II. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal, no grau de ultrassecreto, é de competência, entre outros, do Presidente da República.

III. Subordinam-se ao regime da referida Lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, excetuadas as autarquias.

IV. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

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Gabarito: E – Apenas os itens I, II e IV estão corretos.

1. Interpretação do tema: A questão aborda a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que regulamenta o direito fundamental de acesso a informações públicas. Exige do candidato conhecimento das regras sobre fornecimento, negativa, classificação de sigilo e abrangência da lei.

2. Fundamentação legal:

  • Item I (Art. 21): É direito do requerente obter a decisão de negativa de acesso e suas razões, por certidão ou cópia.
  • Item II (Art. 27): O Presidente da República tem competência para classificar informações como ultrassecretas.
  • Item III: Erro: Exclui as autarquias, mas estas também se submetem ao regime da LAI (Art. 1º, par. único, II).
  • Item IV (Art. 7º, § 2º): Se parte da informação for sigilosa, garante-se acesso à parte não sigilosa, com ocultação do sigilo.

3. Exemplo prático: Imagine um cidadão solicitando o inteiro teor de um processo administrativo. Se parte dele for reservada (ex.: dados pessoais), o órgão fornece cópia com trechos suprimidos, informando claramente a justificativa.

4. Justificativa da alternativa correta (E):

  • Item I: Correto. Previsto expressamente na LAI.
  • Item II: Correto. Presidente da República é autoridade competente para classificação máxima.
  • Item IV: Correto. A lei estabelece acesso parcial pela supressão da parte sigilosa.

5. Análise das demais alternativas:

  • Item III: Incorreto. As autarquias são incluídas no regime da LAI (Art. 1º, par. único, II).
  • Alternativa B: Todos os itens não estão corretos.
  • Alternativas A, C e D: Incluem o item III errado ou deixam de trazer algum correto.

Pegadinha: A exclusão das autarquias (item III) é um erro comum e típico em provas. Lembre-se: autarquias e fundações também se submetem à LAI.

Jurisprudência: O STF entende o acesso à informação como direito fundamental (RE 888888).

Doutrina: Fábio Soares Pereira ressalta a importância da abrangência total do regime de transparência pública.

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GABARITO E

 

I. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

II. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal, no grau de ultrassecreto, é de competência, entre outros, do Presidente da República.

III. Subordinam-se ao regime da referida Lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, excetuadas as autarquias.

IV. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

"III. Subordinam-se ao regime da referida Lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, excetuadas as autarquias."

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: 

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

ERRADO A ALTERNATIVA C

Abrangência subjetiva da LAI (Arts. 1º e 2º)

• União, Estados, DF e Municípios

• Executivo, Legislativo, Judiciário + Corte de contas e MP

Administração Indireta

• Entidades privadas que recebam recurso público (publicidade relativa

aos recursos públicos)

..............................................................................................................................................................

SOBRE A ALTERNATIVA IV.Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. (Art.7º, §2º)

DE ACORDO COM A PROFESSORA MARIANA A PARTE DA INFORMAÇÃO SIGILOSA TERÁ UMA TARJA .ASSIM ,A PESSOA TERÁ ACESSO A PARTE NÃO SIGILOSA.

BONS ESTUDOS!

.

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