No que diz respeito às situações que configuram conf...
I. Informação privilegiada é a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.
II. Conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e particulares, que possa comprometer o interesse do coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho do servidor público.
III. Informação privilegiada é a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão política ou moral e que não seja de amplo conhecimento público.
IV. Conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo, ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
São corretas somente as afirmativas:
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda conflito de interesses e informação privilegiada conforme a Lei nº 12.813/2013, essencial para atuação ética no serviço público federal, sobretudo para o cargo de Contador.
Citação da Lei
Art. 2º, IV: “Informação privilegiada: a informação que diz respeito a assuntos sigilosos ou relevantes ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.”
Art. 3º, I: “Conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.”
Explicação do Tema
Essas definições protegem o patrimônio e a confiança coletiva e direcionam a conduta do servidor, evitando situações em que interesses pessoais possam comprometer decisões públicas.
Exemplo prático
Se um contador tem acesso a informação privilegiada sobre futura licitação e repassa segredo a uma empresa, há utilização indevida de conhecimento sigiloso em favor privado, caracterizando conflito de interesses.
Justificativa da Alternativa Correta - C) I e IV
As afirmativas I e IV refletem literalmente a Lei:
• I define corretamente informação privilegiada quanto a repercussão econômica ou financeira.
• IV expressa fielmente o conceito de conflito de interesses incluindo os termos interesses públicos e privados, como prevê a lei.
Análise das Alternativas Incorretas
• II – Utiliza termos “particulares” e “servidor público” em vez de “privados” e “função pública”. Pode ser uma pegadinha, pois retira a abrangência da lei, que fala em cargos e empregos, e não apenas servidor.
• III – Substitui “econômica ou financeira” por “política ou moral”, fugindo do texto legal; informação privilegiada pela lei refere-se à repercussão econômica/financeira.
Estratégias e Pegadinhas
Fique atento a palavras-chave: trocas de termos (“privados” por “particulares”) ou alteração do escopo (“econômico-financeira” por “política/moral”). Assim, evita armadilhas das bancas! Destacar o termo legal exato é fundamental.
Doutrina
Maria Sylvia Di Pietro aposta que o correto é separar os interesses público e privado. Celso Antônio Bandeira de Mello reforça a importância de normas preventivas contra o conflito.
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Comentários
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Art. 3o, Lei 12813: Para os fins desta Lei, considera-se:
I - conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; e
II - informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.
Gab: c!!
Tratamento de Conflitos de Interesses e Nepotismo
➢ Conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; e
➢ Informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.
➢ Submetem-se ao regime Lei nº 12.813, de 2013, os ocupantes dos seguintes cargos e empregos:
• de ministro de Estado;
• de natureza especial ou equivalentes;
• de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e
• do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes.
• os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro, conforme definido em regulamento.
➢ No caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses, o agente público deverá consultar a Comissão de Ética Pública, criada no âmbito do Poder Executivo federal, ou a Controladoria-Geral da União.
Perseverança!
que questão pôdre, trocar apenas palavras, sendo que são quase sinonimos.
Que questão podre. Pra que interpretar a lei se vc pode apenas decorar?
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