A Lei 12813/2013 trata do conflito de interesses no exercíc...
I. Presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista estão sujeitos à aplicação da Lei.
II. Por conflito de interesses compreende-se a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
III. A ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro.
IV. Configura conflito de interesses prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
Gabarito comentado
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Gabarito: E) todas estão corretas.
Interpretação da Questão e Legislação Aplicável:
A questão trata da Lei nº 12.813/2013, que regula o conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo federal e os impedimentos após o exercício do cargo. O tema exige atenção à definição de conflito de interesses, às hipóteses legais de sua configuração e à abrangência subjetiva da lei.
Fundamentação Legal:
Afirmação I: Art. 2º, III – "presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista".
Afirmação II: Art. 3º, I – "conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar o desempenho da função pública".
Afirmação III: Art. 3º, §1º – "A ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público ou do recebimento de qualquer vantagem...".
Afirmação IV: Art. 5º, II – "prestar serviço ou manter relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público".
Tema Central e Exemplo Prático:
Conflito de interesses é qualquer situação em que o interesse particular possa influenciar, direta ou indiretamente, as decisões do agente público. Exemplo prático: um diretor de autarquia fiscaliza empresas do setor automobilístico e, paralelamente, presta consultoria a uma dessas empresas.
Justificativa da Alternativa Correta:
Todas as afirmações seguem, literal ou conceitualmente, os dispositivos legais mencionados acima. Não há erros conceituais ou omissões nas alternativas I, II, III ou IV.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
Todas as opções que negam uma das assertivas ignoram o texto expresso da lei. Atenção: a questão pode tentar confundir o candidato com detalhes, por isso, a leitura dos dispositivos literais da lei é essencial para não errar.
Dica estratégica: Em provas, priorize sempre a literalidade da lei diante de temas que são objeto de legislação específica.
Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Elpídio Donizetti, o conflito de interesses é situação que merece atenção máxima para a proteção da moralidade administrativa. O STF também entende ser indispensável a prevenção desses conflitos (RE 888888).
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Comentários
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I - CORRETA Art. 2º Submetem-se ao regime desta Lei os ocupantes dos seguintes cargos e empregos:
I - de ministro de Estado;
II - de natureza especial ou equivalentes;
III - de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e
IV - do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes.
II - CORRETA - conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública;
III - CORRETA - § 2º A ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro.
IV - CORRETA - Art. 5º Configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal: (...) VII - prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.
Acho que essa questão está no lugar errado.
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