Maria Flexeiras ajuizou ação em face da Administradora de C...
A autora narra que a ré se recusou a devolver, de imediato, os valores pagos em razão da participação em consórcio para a aquisição de veículo automotor, quando tomou ciência de sua desistência de participação no grupo. Ademais, é questionado no processo a abusividade da cobrança de taxa de administração de 14% do valor do bem, que deve ser reduzida para 10%, por se tratar de bem cujo valor é superior a 50 salários mínimos.
O Juiz, ao decidir tais questões, com base na orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de temas repetitivos, reconheceu que