A Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011) dist...

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Q3993985 Legislação Federal
A Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011) distingue transparência ativa e transparência passiva. Essa distinção revela que
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 8º, caput: “É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.” Esse comando legal define a transparência ativa como divulgação espontânea, sem necessidade de requerimento, o que corresponde à alternativa B.

Tema central: Transparência ativa e passiva na LAI
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, a LAI não torna exigível apenas a transparência ativa; também assegura transparência passiva, pois a Lei nº 12.527/2011, art. 10, caput, dispõe: “Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.” Segundo, a alternativa define mal a transparência ativa, porque o conceito legal decisivo é divulgação independentemente de requerimento, e não mera referência a informação íntegra e completa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o conceito legal de transparência ativa previsto no art. 8º, caput, da Lei nº 12.527/2011: há dever estatal de divulgar, por iniciativa própria, informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de requerimento.
C
Errada
Está errada porque a transparência passiva não depende de demonstração de interesse jurídico específico nem de motivação do pedido. A Lei nº 12.527/2011, art. 10, § 3º, é expressa: “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.” Logo, a Administração não pode exigir que o requerente exponha as razões do pedido.
D
Errada
Está errada porque a LAI não admite anonimato do solicitante no pedido de acesso. Ao contrário, a Lei nº 12.527/2011, art. 10, caput, exige que o pedido contenha “a identificação do requerente e a especificação da informação requerida”. Portanto, a identificação é requisito legal do acesso passivo.
E
Errada
Está errada porque a LAI não tem natureza meramente programática nesse ponto. Os arts. 8º e 10 estabelecem dever concreto de divulgação pela Administração e direito de apresentar pedido de acesso pelo interessado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o critério distintivo da transparência ativa e passiva: ativa é divulgação sem requerimento; passiva é resposta a pedido. Também tentou induzir erro ao sugerir motivação obrigatória do pedido e anonimato do requerente, ambos incompatíveis com a LAI.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em divulgação independentemente de requerimento, o tema é transparência ativa.
  • Se houver pedido do interessado, confira os requisitos do art. 10: identificação do requerente e especificação da informação.
  • Elimine alternativas que exijam motivação do pedido, porque o art. 10, § 3º, veda essa exigência.
  • Elimine alternativas que mencionem anonimato do solicitante, porque a LAI exige identificação.

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Comentários

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Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

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No IAC 13, o STJ fixou algumas teses sobre o direito de acesso à informação ambiental:

Tese A) O direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende:

i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa);

ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva);

e iii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa);

A) apenas a transparência ativa é juridicamente exigível, consistindo no dever de fornecer informação íntegra e completa.

a transparência passiva também é exigível

B) a transparência ativa decorre do dever estatal de divulgação espontânea de informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de requerimento.

define perfeitamente a transparência ativa (art. 8º da LAI)

C) a transparência passiva depende da demonstração de interesse jurídico específico, demandando que o solicitante decline os motivos determinantes do pedido.

são vedadas as solicitações de motivos (art. 10 §3º da LAI)

D) a transparência passiva é admissível na medida em que a LAl assegura o anonimato do solicitante. 

não assegura o anonimato, pois o requerente deve se identificar (art. 10 da LAI)

E) ambas possuem natureza meramente programática, não conferindo direito subjetivo aos cidadãos de obtenção de informações não classificadas.

não são meramente programáticas, existe o direito subjetivo de acesso à informação não classificada

TRANSPARÊNCIA

  • ATIVA = ESPONTÂNEA
  • PASSIVA = SOLICITAÇÃO, INDEPENDE DE MOTIVO DETERMINANTE

GAB B

A Lei de Acesso à Informação (LAI) divide o dever de informar do Estado em duas modalidades principais:

  • Transparência Ativa (Art. 8º): É a divulgação espontânea. O Estado deve publicar informações de interesse público na internet (sites oficiais, portais da transparência) independentemente de qualquer pedido.
  • Transparência Passiva (Art. 10): É a divulgação que ocorre mediante solicitação. O cidadão faz o pedido e o Estado responde.

ERRO DA C: A LAI proíbe a exigência de motivação.

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