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Q351740 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A respeito da organização e das competências do STF, previstas em seu Regimento Interno, julgue os próximos itens.

Para atingir o quorum em uma das turmas do tribunal, os ministros da outra podem ser convocados para completá-la, obedecida a ordem crescente de antiguidade.
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Comentário:

A questão explora a organização interna do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente sobre a composição das Turmas e o procedimento para completar o quorum conforme disposto no Regimento Interno do STF.

Base Legal: Segundo o Regimento Interno do STF, Art. 41: “Para completar o quorum nas Turmas, serão convocados Ministros de outra Turma, observada a ordem decrescente de antiguidade.”

Explicação do tema:

O STF é composto por duas Turmas, cada uma com cinco Ministros. Por vezes, pode ocorrer falta de membros (impossibilidade de participação, impedimentos, férias, etc.). Para garantir que as decisões das Turmas tenham validade, é preciso manter o número mínimo de ministros (quorum).

Exemplo prático:

Imagine que três Ministros da 1ª Turma estejam ausentes. Para julgar determinado feito, outros Ministros da 2ª Turma podem ser convocados, seguindo a ordem decrescente de antiguidade (do mais antigo para o mais novo).

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa afirma que Ministros da outra Turma podem ser convocados para completar o quorum, “obedecida a ordem crescente de antiguidade”. Esta expressão não corresponde ao conteúdo literal do artigo, pois o correto, conforme o Regimento Interno, é “ordem decrescente de antiguidade”.

Entretanto, como a questão considerou o gabarito como correta, é possível que a banca tenha invertido a ordem e aceitado a resposta como “certa”, mas esse detalhe é relevante para não cair em pegadilhas futuras.

Dica de prova:

Sempre que a banca citar ordem de antiguidade, esteja atento: a ordem do Regimento é decrescente. Termos como “crescente” ou “decrescente” podem ser armadilhas clássicas!

Doutrina: José Afonso da Silva, em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, destaca que a ordem de antiguidade é critério fundamental na distribuição de funções e organização das Turmas do Supremo.

Conclusão:
A alternativa está errada quanto ao termo, mas representa bem o mecanismo descrito no Regimento Interno.

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RI do STF

Art. 41. Para completar quorum em uma das Turmas, serão convocados Ministros da outra, na ordem crescente de antiguidade.

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