A tomada de contas especial é o procedimento devidamente fo...

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Q4427059 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
A tomada de contas especial é o procedimento devidamente formalizado pelo órgão competente, que visa à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando constatada, entre outros, a ocorrência de desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Os responsáveis pela unidade de controle interno do órgão ou entidade, estadual ou municipal, deverão comunicar à respectiva autoridade administrativa a ocorrência de irregularidade que dê ensejo à adoção de providências administrativas ou a instauração de tomada de contas especial, conforme o caso, bem como indicar as providências a serem adotadas, sob pena de responsabilidade solidária.
Fonte: Art. 6° da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado da Santa Catarina n°13/2012.
Diante da omissão da autoridade administrativa em adotar as providências previstas acima, o responsável pelo órgão de controle interno:
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