A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei n...

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Q3875371 Direito Ambiental
A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelece princípios, objetivos e diretrizes que orientam a atuação do Poder Público e da coletividade na proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__) A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) objetiva a preservação da dignidade da vida humana, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.
(__) A imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados é um dos objetivos específicos elencados na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
(__) A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) prevê a proibição absoluta da exploração de recursos naturais em todo o território nacional, visando a manutenção de um equilíbrio ecológico estático e imutável.
(__) A proteção de áreas ameaçadas de degradação é uma das diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), devendo ser articulada com a manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, arts. 2º, 4º, VII, e 5º. A literalidade desses dispositivos confirma a sequência V, V, F, V: há proteção da dignidade da vida humana e consideração do meio ambiente como patrimônio público; há imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados; não há proibição absoluta de exploração de recursos naturais nem equilíbrio ecológico estático e imutável; e as diretrizes da PNMA devem observar os princípios do art. 2º, inclusive a proteção de áreas ameaçadas de degradação.

Tema central: PNMA na Lei 6.938
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata o primeiro item como falso, mas ele decorre diretamente do art. 2º, caput, e do art. 2º, I, da Lei nº 6.938/1981: a PNMA visa à proteção da dignidade da vida humana e considera o meio ambiente patrimônio público a ser assegurado e protegido. Esse erro já inviabiliza a sequência.
B
Certa
A alternativa B está correta porque é a única que reproduz a sequência compatível com a literalidade da Lei nº 6.938/1981. O item 1 é verdadeiro com base no art. 2º, caput, combinado com o art. 2º, I, que tratam da proteção da dignidade da vida humana e do meio ambiente como patrimônio público. O item 2 é verdadeiro porque o art. 4º, VII, prevê expressamente a imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados. O item 3 é falso, pois a PNMA trabalha com preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, em compatibilização com o desenvolvimento socioeconômico e com uso racional dos recursos, e não com vedação absoluta de exploração ou equilíbrio imutável. O item 4 é verdadeiro, embora haja impropriedade técnica ao falar em “diretrizes”, porque a proteção de áreas ameaçadas de degradação está no art. 2º, IX, e o art. 5º determina que as diretrizes observem os princípios do art. 2º.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos objetivos: o segundo item não pode ser falso, pois reproduz o art. 4º, VII, da Lei nº 6.938/1981; e o terceiro item não pode ser verdadeiro, porque a lei não estabelece proibição absoluta de exploração de recursos naturais, adotando lógica de compatibilização e racionalização do uso, não de proibicionismo integral.
D
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o terceiro item, que afirma conteúdo inexistente na PNMA: proibição absoluta da exploração de recursos naturais e manutenção de equilíbrio ecológico estático e imutável. Isso contraria a estrutura legal dos arts. 2º e 5º, que vinculam a política ambiental à preservação da qualidade ambiental com desenvolvimento socioeconômico e manutenção do equilíbrio ecológico, não à intangibilidade absoluta dos recursos. A imprecisão terminológica do item 4 não o invalida, pois a assertiva continua compatível com o art. 2º, IX, e com o art. 5º, que remete aos princípios do art. 2º.
Pegadinha da questão
A banca misturou “princípios” do art. 2º com “diretrizes” do art. 5º no item 4. Mesmo assim, o item permanece verdadeiro porque o art. 5º manda que as diretrizes observem os princípios do art. 2º, inclusive a proteção de áreas ameaçadas de degradação.
Dica para questões semelhantes
  • Na PNMA, confira sempre a categoria normativa: art. 2º traz objetivo geral e princípios; art. 4º traz objetivos específicos; art. 5º trata das diretrizes.
  • Se a alternativa afirmar proibição absoluta de uso ou exploração de recursos naturais, desconfie: a lei trabalha com racionalização do uso e compatibilização com o desenvolvimento socioeconômico.
  • Quando aparecer responsabilização do poluidor ou do predador, procure o art. 4º, VII: a obrigação de recuperar e/ou indenizar é previsão legal expressa.
  • Se a banca usar no item conteúdo do art. 2º como se fosse diretriz, verifique se o art. 5º remete aos princípios do art. 2º antes de marcar como falso.

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