Segundo a Lei Federal n. 12.846/2013 e suas alterações, a pe...
Segundo a Lei Federal n. 12.846/2013 e suas alterações, a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada:
I- com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
II para provocar confusão patrimonial;
IlI- com o mero intuito da prática dos atos profissionais.
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Tema central: A questão aborda a desconsideração da personalidade jurídica conforme a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), especialmente em situações de abuso de direito ou confusão patrimonial para prática de atos ilícitos contra a administração pública.
Legislação aplicável:
A resposta se fundamenta no Art. 14, da Lei nº 12.846/2013:
"A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial (...)"
O Código Civil (Art. 50) também respalda essa interpretação nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Jurisprudência relevante: O STJ (REsp 1.306.553/SC) entende que a desconsideração é medida excepcional, condicionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica.
Exemplo prático: Uma empresa de fachada é criada por administradores apenas para ocultar patrimônios e dificultar sanções por corrupção em licitações. Havendo clara confusão entre bens pessoais e bens da empresa, pode-se desconsiderar a personalidade jurídica e responsabilizar também sócios e administradores.
Justificativa da alternativa correta (E):
Somente os itens I e II correspondem à previsão legal:
- I – Abuso para facilitar, encobrir ou dissimular ato ilícito: correto.
- II – Provocar confusão patrimonial: correto.
- III – Mero intuito de prática de atos profissionais: incorreto, pois não está previsto como hipótese legal de desconsideração, sendo exigido abuso ou confusão patrimonial.
Análise das alternativas incorretas:
- A – Inclui o item III, que não está amparado pela lei.
- B – O item III não é hipótese legal.
- C – Não inclui o item II, que é previsto.
- D – Item I é hipótese legal e correta.
Pegadinha: Atenção ao item III! O mero exercício de atos profissionais não justifica desconsideração da personalidade jurídica. Leia com calma cada hipótese e associe ao que está expressamente previsto em lei.
Conclusão: A alternativa correta é a E, por fiel correspondência ao texto legal.
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Resposta: E
I- com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
II para provocar confusão patrimonial;
IlI- com o mero intuito da prática dos atos profissionais.
Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
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