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Ano: 2023 Banca: CETAP Órgão: FASEPA Prova: CETAP - 2023 - FASEPA - Pedagogo |
Q2426965 Legislação Federal

Segundo a Lei Federal n. 12.846/2013 e suas alterações, a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada:


I- com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

II para provocar confusão patrimonial;

IlI- com o mero intuito da prática dos atos profissionais.


Pode-se afirmar que:

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Tema central: A questão aborda a desconsideração da personalidade jurídica conforme a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), especialmente em situações de abuso de direito ou confusão patrimonial para prática de atos ilícitos contra a administração pública.

Legislação aplicável:
A resposta se fundamenta no Art. 14, da Lei nº 12.846/2013:

"A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial (...)"

O Código Civil (Art. 50) também respalda essa interpretação nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Jurisprudência relevante: O STJ (REsp 1.306.553/SC) entende que a desconsideração é medida excepcional, condicionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica.

Exemplo prático: Uma empresa de fachada é criada por administradores apenas para ocultar patrimônios e dificultar sanções por corrupção em licitações. Havendo clara confusão entre bens pessoais e bens da empresa, pode-se desconsiderar a personalidade jurídica e responsabilizar também sócios e administradores.

Justificativa da alternativa correta (E):
Somente os itens I e II correspondem à previsão legal:

  • I – Abuso para facilitar, encobrir ou dissimular ato ilícito: correto.
  • II – Provocar confusão patrimonial: correto.
  • III – Mero intuito de prática de atos profissionais: incorreto, pois não está previsto como hipótese legal de desconsideração, sendo exigido abuso ou confusão patrimonial.

Análise das alternativas incorretas:

  • A – Inclui o item III, que não está amparado pela lei.
  • B – O item III não é hipótese legal.
  • C – Não inclui o item II, que é previsto.
  • D – Item I é hipótese legal e correta.

Pegadinha: Atenção ao item III! O mero exercício de atos profissionais não justifica desconsideração da personalidade jurídica. Leia com calma cada hipótese e associe ao que está expressamente previsto em lei.

Conclusão: A alternativa correta é a E, por fiel correspondência ao texto legal.

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Resposta: E

I- com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

II para provocar confusão patrimonial;

IlI- com o mero intuito da prática dos atos profissionais.

Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

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