A estrutura organizacional e a finalidade do Instituto Bras...

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Q3875365 Direito Ambiental
A estrutura organizacional e a finalidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) consolidam o poder de polícia ambiental em âmbito federal. No que tange às competências finalísticas estabelecidas na legislação de regência, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 7.735/1989, art. 2º, caput e incisos I e II, com redação dada pela Lei nº 11.516/2007: "Art. 2º É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: I - exercer o poder de polícia ambiental; II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental;"

Tema central: Finalidades legais e competências finalísticas do IBAMA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao conteúdo expresso do art. 2º, I e II, da Lei nº 7.735/1989, na redação dada pela Lei nº 11.516/2007. A lei atribui diretamente ao IBAMA o exercício do poder de polícia ambiental e a execução, no âmbito das atribuições federais, de ações relativas ao licenciamento ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais, à fiscalização e ao controle ambiental. Portanto, a alternativa descreve finalidade legal expressa do órgão.
B
Errada
Está errada porque nega competência legal expressa do IBAMA. A lei não lhe confere atuação meramente consultiva nem condiciona, em regra, a lavratura de autos de infração e a aplicação de sanções administrativas à autorização prévia de instâncias colegiadas superiores. Ao contrário, o art. 2º, I, da Lei nº 7.735/1989 atribui ao IBAMA o poder de polícia ambiental, e o inciso II lhe dá competências executivas próprias.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos específicos. Primeiro, a gestão exclusiva das unidades de conservação federais não é finalidade precípua do IBAMA, pois a Lei nº 11.516/2007, art. 5º, atribui ao Instituto Chico Mendes propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as unidades de conservação instituídas pela União. Segundo, não há base legal para afirmar que o IBAMA pode editar normas gerais de direito ambiental com força vinculante em substituição ao Congresso Nacional; essa atribuição normativa geral não decorre da Lei nº 7.735/1989.
D
Errada
Está errada porque cria restrição sem base legal. A lei não limita a competência do IBAMA à promoção de educação ambiental em escolas privadas, nem veda sua atuação em monitoramento de impactos ambientais em territórios de fronteira internacional. Ao contrário, o art. 2º, II, da Lei nº 7.735/1989 prevê fiscalização, monitoramento e controle ambiental como finalidades institucionais do IBAMA no âmbito federal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as competências executivas e de polícia ambiental do IBAMA e atribuições de outros órgãos, especialmente a gestão de unidades de conservação federais pelo ICMBio, além de tentar substituir competência legal expressa por uma atuação apenas consultiva.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar finalidade legal do IBAMA, confira se a alternativa reproduz o art. 2º, I e II, da Lei nº 7.735/1989: poder de polícia ambiental, licenciamento, autorização de uso, fiscalização, monitoramento e controle ambiental.
  • Desconfie de alternativas que reduzam o IBAMA a órgão apenas consultivo ou sem poder decisório próprio, porque isso contraria a atribuição legal de poder de polícia.
  • Se a alternativa falar em gestão de unidades de conservação federais como competência exclusiva do IBAMA, elimine-a, porque essa função foi atribuída ao ICMBio pela Lei nº 11.516/2007.
  • Elimine opções que atribuam ao IBAMA edição de normas gerais de direito ambiental em substituição à lei, pois isso não consta da base legal indicada.

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